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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 558/2002. - Considerando a alta taxa de sinistralidade rodoviária que se verifica em Portugal;
Considerando que a maioria dos sinistros são devidos a causas associadas à imprudência, à falta de perícia e ao desrespeito pelas regras do Código da Estrada, bem como a outras causas imputáveis, em grande medida, aos condutores;
Considerando, no entanto, que alguns elementos físicos inerentes ao traçado ou às condições das vias podem contribuir também para o agravamento da sinistralidade;
Com o propósito de se identificar estas realidades, de forma objectiva e rigorosa, a fim de serem evitadas, determina-se o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho com os seguintes objectivos:
1.1 - Efectuar um levantamento das situações cujos sinistros podem ter-se ficado a dever a factores inerentes às características da via, bem como a quantificação do peso de cada um desses factores para a sinistralidade;
1.2 - Inventariar as eventuais causas detectadas que poderão ser removidas ou sanadas a curto prazo.
2 - O grupo de trabalho integrará um elemento de cada uma das entidades a seguir indicadas, nomeados pelos respectivos Ministros:
Do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, que presidirá;
Do Instituto das Estradas de Portugal;
Do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Da Direcção-Geral de Viação;
Da Prevenção Rodoviária Portuguesa;
Da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
Da Divisão de Trânsito da Guarda Nacional Republicana.
3 - O grupo de trabalho terá acesso às informações que entender necessárias à prossecução dos seus objectivos, podendo para o efeito recorrer aos serviços e organismos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e do Ministério da Administração Interna.
4 - O apoio logístico ao grupo de trabalho será garantido pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.
5 - O grupo de trabalho deverá apresentar relatório com propostas de medidas consideradas adequadas ao cumprimento dos objectivos definidos no prazo de 90 dias.
6 - A aprovação do relatório determina a extinção automática do grupo de trabalho.
31 de Maio de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
