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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 56/2000. - Havendo necessidade de fixar a gratificação prevista no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de Março, determina-se o seguinte:
1 - O secretário-geral da Comissão Portuguesa de História Militar tem direito a uma gratificação mensal de 85 000$00.
2 - A actualização anual daquele valor será efectuada nos termos que vierem a ser fixados para a variação do índice 100 do pessoal dirigente da função pública.
3 - O abono de gratificação deverá ser processado ao actual titular desde a data da sua nomeação.
28 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
