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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 561/2004. - Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional consagra, relativamente às cidades, a necessidade de iniciativas tendentes à melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das cidades, assentes na cooperação entre a administração central e o poder local e no estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reabilitação de centros históricos;
Considerando também que no Programa do Governo, no capítulo da habitação, se preconizam políticas que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação;
Considerando que a cidade do Porto vem conhecendo ao longo de vários anos uma preocupante desertificação do seu centro tradicional, sendo notoriamente reconhecido que esta situação tem sido severamente nefasta para o equilíbrio urbanístico, económico, cultural e social daquela que é a segunda cidade do País;
Considerando que se impõe, assim, um projecto de reabilitação da Baixa do Porto que se traduza numa profunda intervenção de sentido estruturante em matérias de valorização e requalificação urbana, melhoria da qualidade de vida da população, reocupação residencial do centro, dinamização de actividades culturais, melhor mobilidade e segurança, viabilização da oferta turística da cidade e revitalização do comércio caracterizador da Baixa;
Considerando que a Câmara Municipal do Porto assumiu como prioridade a reabilitação da Baixa do Porto, a concretizar através de um organismo específico que promovesse um plano de intervenção nos diferentes quarteirões em articulação com os investidores e os moradores;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, consagrou a possibilidade de constituição de sociedades de reabilitação urbana, com vista a promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, em cujo conceito a Baixa Portuense se integra;
Considerando que, dada a complexidade das situações a solucionar, a sua dimensão e o impacte social e económico no País, se justifica que o processo de reabilitação urbana da Baixa Portuense tenha, excepcionalmente, o envolvimento directo da administração central:
Determina-se, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e do despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 926/2004, de 15 de Julho:
A autorização para o Instituto Nacional da Habitação participar na Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, que possuirá a denominação de Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., com uma verba de 3,6 milhões de euros.
30 de Julho de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
