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Ato Original
Despacho conjunto n.º 563/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 1184/2004 (2.ª série), de 12 de Dezembro de 2003, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, são aprovados os programas das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática e na carreira técnico-profissional da área de meios áudio-visuais do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
20 de Julho de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Maria Adelaide Pires Madeira.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática e na carreira técnico-profissional da área de meios áudio-visuais do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
1 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;
Sistemas operativos e linguagens;
Estruturas de dados, organização e suportes de informação;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;
Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo);
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Legislação do ensino superior politécnico.
2 - Técnico profissional da área de meios áudio-visuais:
Conceito de áudio-visuais - imagem, som e texto;
Sistemas aplicados ao ensino - fotografia, slide, transparência, vídeo, CD-ROM e DVD;
Regras de fotografia - imagem, plano, profundidade do campo, impressão, revelação e ampliação;
Regras de slide montagem e projecção;
Elaboração de uma transparência;
Noções básicas de tipos de iluminação, fotometria e calorimetria;
Fontes de luz utilizadas correntemente em função do tipo de iluminação pretendida;
Noções básicas de áudio - acústica, gravação magnética, sinal de áudio, dinâmica e banda sonora;
Noções elementares de vídeo - formação e análise do sinal de vídeo, sistemas de televisão, efeitos especiais e registos em vídeo;
Composição e maquetização de materiais escritos em equipamentos dotados de código e de memória, com selecção de elementos gráficos adequados ao suporte escolhido;
Gravação em suporte magnético de textos, para posterior alteração;
Noções elementares de linguagem TV - leitura, imagem estática, centros de interesse, pontos fortes, planos, sequência e regras de montagem;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Legislação do ensino superior politécnico.
A pormenorização e a delimitação dos temas e das matérias, bem como a legislação aplicável, constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.
