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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 57/2000. - A Rede Nacional dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE) encontra-se concluída com centros instalados em Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Braga e Loulé. Esta rede, criada pelo Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, tem conquistado uma grande adesão dos empresários que a ela têm recorrido para a constituição legal de sociedades e alteração de pactos sociais.
Os CFE de Lisboa e Porto foram os primeiros da rede, tendo iniciado a actividade, como projectos piloto, em finais de Outubro de 1997. Dada a necessidade de, em tempo útil, disponibilizar ao público estas novas infra-estruturas, o CFE do Porto foi instalado provisoriamente no edifício da Direcção Regional Norte do IAPMEI (entidade hospedeira), tendo-se, desde então, tentado encontrar uma solução que o permita localizar num espaço mais amplo e em condições idênticas ao dos restantes CFE.
Considerando que a AEP - Associação Empresarial de Portugal, enquanto entidade representativa de grande número de associações empresariais, apresentou candidatura a entidade de acolhimento do CFE Porto e que esta reúne as condições previstas no n.º 3 do artigo 2.º do já referido decreto-lei, determina-se:
1 - A deslocação do CFE do Porto para as instalações da AEP, na EXPONOR.
2 - O reconhecimento da AEP - Associação Empresarial de Portugal, como entidade de acolhimento do CFE Porto, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março.
3 - A reconfirmação do IAPMEI como entidade hospedeira do CFE Porto, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março.
30 de Novembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
