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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 57/2006. - O Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, tendo em vista os objectivos constantes do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, designadamente o redimensionamento e a melhoria da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da Administração Pública, determinou a fusão e consequente extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado com o Instituto Nacional de Habitação.
Volvido já um período significativo de tempo após a entrada em vigor do citado diploma legal e encontrando-se próxima a efectiva extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, torna-se necessário garantir uma maior integração entre os órgãos de direcção de ambos os institutos públicos, de forma a assegurar, durante o que resta do período transitório previsto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 243/2002, uma política coerente e uma actuação coordenada no prosseguimento das atribuições e competências que no sector habitacional aos dois organismos estão legalmente cometidas.
Entende-se que estes objectivos serão tanto melhor alcançados se houver coincidência dos titulares de alguns dos cargos dirigentes dos dois institutos, em regime de acumulação, tal como previsto e permitido no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
Nestes termos e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º e no n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Determina-se o seguinte:
1 - É nomeado presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado o engenheiro José Teixeira Monteiro, em acumulação com o cargo de presidente do Instituto Nacional de Habitação.
2 - São nomeados vogais do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado os licenciados Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds e Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, em acumulação com o cargo de vogais do Instituto Nacional de Habitação, considerando-se que as respectivas áreas de formação, nos domínios financeiro e jurídico, correspondem às necessidades de gestão do Instituto para o qual são nomeados.
3 - O estatuto remuneratório dos ora nomeados será estabelecido de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
4 - Por motivo de urgente conveniência de serviço, o presente despacho opera efeitos desde a sua assinatura.
22 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.