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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 570/2002. - Considerando que por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 24 de Junho de 2002 foi determinada a exclusão do Agrupamento Cintra do concurso SCUT do Grande Porto, com os fundamentos constantes do referido despacho que aqui se dão por integramente reproduzidos;
Considerando que o chamamento de outro concorrente é inviável, porquanto:
a) O tempo decorrido invalidou as propostas apresentadas pelos restantes concorrentes admitidos no acto público do concurso;
b) As características das referidas propostas determinaram a sua não inclusão na fase de negociações;
c) Estão concluídos todos os procedimentos concursais de selecção e o concurso está em fase de adjudicação;
Considerando o teor do relatório final na parte relativa às negociações com o Agrupamento Lusoscut Grande Porto;
Considerando a necessidade de vinculação estrita à salvaguarda do interesse público:
Os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, conjugado com o n.º 38.1 do despacho conjunto n.º 371-A/98, de 29 de Maio, decidem adjudicar provisoriamente a concessão SCUT do Grande Porto ao Agrupamento Lusoscut Grande Porto.
25 de Junho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.