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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 572/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II de Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, no ano de 2000, a António José Reis Quina de Carvalho (contribuinte n.º 171409183) para realização do projecto Esculturas Pé de Vento e Vicente nos Jardins de Campolide, que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
10 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.