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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 573/2000. - A CENEL - Electricidade do Centro, S. A., pretende construir a Subestação 60/30 kV de Fátima, no local de Andorinhas, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, utilizando para o efeito 1950 m2 de terreno integrado na Reserva Ecológica Nacional por força da Portaria n.º 749/93, de 23 de Agosto.
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando o interesse público desta infra-estrutura e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Ourém e pela empresa CENEL - Electricidade do Centro, S. A:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da Subestação 60/30 kV de Fátima, no lugar de Andorinhas, freguesia de Fátima, concelho de Ourém.
2 de Maio de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.