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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 573/2005. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2000, de 25 de Julho, determina-se que o saldo apurado no fim do ano económico de 2004 proveniente das receitas atribuídas à Inspecção-Geral de Jogos, no valor de Euro 1 540 074,46, seja transferido na íntegra para a Direcção-Geral do Turismo.
22 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
