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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 576/2004. - Considerando que, na reunião do Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 2004, o Ministro de Estado das Actividades Económicas e do Trabalho foi mandatado para coordenar os trabalhos que conduzam à apresentação, no prazo de 60 dias, de um relatório que identifique medidas que possam minimizar o impacte do preço dos combustíveis na economia nacional e promover outros tipos de energia, bem como a utilização racional de energia:
Determina-se o seguinte:
1 - Promover a realização de um relatório que estabeleça um plano de acção com medidas, nomeadamente, destinadas a incentivar o uso de outros tipos de energia, bem como a utilização racional da energia.
2 - O Ministro de Estado das Actividades Económicas e do Trabalho delega no Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico a coordenação dos trabalhos necessários à apresentação do relatório referido no número anterior.
3 - É criada uma comissão interministerial, que acompanhará os trabalhos de preparação do relatório, coordenada pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, com a seguinte composição:
a) Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional;
b) Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas;
c) Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
d) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
4 - O relatório será realizado por um grupo de trabalho com a seguinte composição:
a) Um representante a designar pelo Ministro de Estado das Actividades Económicas e do Trabalho, que assume a coordenação dos trabalhos;
b) Um representante a designar pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional;
c) Um representante a designar pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas;
d) Um representante a designar pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
e) Um representante a designar pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) Um representante a designar pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
5 - O grupo de trabalho poderá ser coadjuvado por entidades nacionais e internacionais, a designar pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho.
6 - No prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, o grupo de trabalho deve apresentar à comissão interministerial uma proposta de relatório.
7 - O Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho providenciará o apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento da comissão interministerial e do grupo de trabalho, nomeadamente instalações, equipamento e secretariado.
8 - O mandato do grupo de trabalho termina 30 dias após a entrega do relatório à comissão interministerial.
9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.