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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 58/2003. - A intensa precipitação recentemente registada na região do Douro provocou diversos fenómenos de erosão ravinar, sendo de destacar o significativo deslizamento de terras que originou o corte da estrada EN 222, entre a Régua e o Pinhão.
De entre as eventuais causas deste tipo de fenómenos, sobressai a interrupção de linhas de água por colocação de manilhas subdimensionadas, ou mesmo o seu arrasamento aquando da sistematização das encostas para a plantação de vinha.
O apuramento de eventuais responsabilidades associadas ao referido deslizamento de terras, bem como a prevenção deste tipo de ocorrência, exige que se proceda a uma averiguação aprofundada por diferentes organismos com competências técnicas complementares.
Nestes termos, determina-se que a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes desenvolva as diligências necessárias ao apuramento de eventuais responsabilidades, bem como ao levantamento de situações de risco semelhante em colaboração com o Instituto das Estradas de Portugal, com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e com a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte.
O relatório dos trabalhos efectuados deverá estar concluído no prazo máximo de 30 dias.
7 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
