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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 589/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A natureza e o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros implica constantes deslocações do pessoal motorista e a consequente e necessária optimização dos recursos humanos e viaturas disponíveis.
Assim, visando a racionalização dos meios disponíveis, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros ao respectivo chefe do Gabinete, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
15 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.