Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 59/2000. - O Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, contempla a possibilidade de ser concedido um subsídio de residência aos funcionários da Administração Pública, titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados, que à data da respectiva nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do actual presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, equiparado a director-geral, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, que, aquando da sua nomeação para o referido cargo, pelo despacho conjunto n.º 567/99, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1999, tinha a sua residência permanente em Coimbra.
Assim, encontrando-se reunidos os requisitos legais, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina-se:
1 - É atribuído ao mestre José Augusto Correia de Brito Xavier, enquanto presidente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, um subsídio mensal de residência, no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir aos funcionários com vencimento superior ao valor do índice 405x30 dias.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Maio de 1999.
22 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
