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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 591/2000. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 126/93, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/99, de 2 de Março, determina ser a Direcção-Geral do Ambiente a entidade competente para a concessão das autorizações relativas à utilização confinada, libertação deliberada no ambiente e comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM);
Considerando, também, que se, por um lado, as novas espécies artificialmente produzidas pela biotecnologia apresentam potenciais riscos ambientais que justificam a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a sua disciplina, por outro, a evolução das aplicações práticas nestes últimos anos revelou novos aspectos associados a potenciais riscos para a saúde humana, quer através do consumo directo de novos alimentos, quer pela utilização de novos produtos na alimentação animal, matérias cujo âmbito envolve vários ministérios;
Atendendo, ainda, aos novos conhecimentos científicos adquiridos e à regulamentação internacional comunitária entretanto adoptada:
Importa rever os procedimentos de concessão das autorizações referidas e criar estruturas eficientes que permitam uma decisão colegial e a consulta da comunidade científica nesta área, bem como desenvolver mecanismos que fomentem a participação da sociedade civil.
Assim, determina-se:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de preparar e entregar, no prazo de 90 dias, uma proposta de revisão da legislação relativa aos organismos geneticamente modificados.
2 - O grupo de trabalho referido no número anterior tem a seguinte composição:
a) Em representação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dr. Jorge Nascimento Fernandes, que presidirá;
b) Em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheira Teresa Avelar;
c) Em representação do Ministério da Saúde, Dr.ª Ilda da Piedade Fortunato Martins;
d) Em representação do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Prof. Alexandre Quintanilha;
e) Em representação da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, Dr.ª Manuela Silva.
3 - É revogado o despacho conjunto n.º 87/98, de 22 de Janeiro.
9 de Maio de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara.