Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 592/2004. - A Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S. A. (CPPE), pretende implementar na parte terminal do rio Sabor, municípios de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo, um projecto de aproveitamento hidroeléctrico, que compreende uma barragem principal e respectiva albufeira e uma barragem de pequena altura, localizada a jusante (contra-embalse), que servirá para regularizar os caudais turbinados no escalão principal, utilizando para o efeito terrenos parcialmente inseridos no sítio "PTCON0021 - Rios Sabor e Maçãs", designado na 1.ª fase da lista nacional de sítios, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, e a Zona de Protecção Especial dos Rios Sabor e Maçãs, designada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.
Considerando que a infra-estrutura que a CPPE pretende implementar vem dar resposta à necessidade de construção de um aproveitamento hidroeléctrico na zona superior da bacia hidrográfica do rio Douro, em coerência com os objectivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/96, de 17 de Janeiro;
Considerando o compromisso de Portugal, no sentido de 39% do consumo bruto de electricidade serem, até 2010, produzidos a partir de fontes de energia renováveis, no âmbito da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno de electricidade, onde se prevê explicitamente o recurso ao aumento da capacidade de produção hidroeléctrica nacional para cumprimento deste objectivo;
Considerando as orientações estabelecidas para a política energética portuguesa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, que estabelece as metas para a produção de energia eléctrica a partir das fontes de energia renovável, prevendo-se o aumento da capacidade de produção através da grande hídrica;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto (que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro), veio impor valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, e que, como tal, se torna imperiosa a redução do recurso aos combustíveis fósseis na produção de energia eléctrica, como forma de reduzir a emissão dos poluentes SO2 e NOx;
Considerando o Decreto n.º 7/2002, de 25 de Março, que aprova o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, e a Decisão n.º 2002/358/CE, do Conselho, de 25 de Abril, que aprova o Protocolo de Quioto pela Comunidade Europeia e o Acordo de Partilha de Responsabilidades entre os Estados Membros, de acordo com o qual Portugal está obrigado a limitar entre 2008 e 2012 o aumento das suas emissões de gases com efeito de estufa em 27% face aos valores de 1990;
Considerando que o Programa Nacional das Alterações Climáticas, aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Junho, consagra as políticas, medidas e instrumentos destinados a garantir o cumprimento, por parte de Portugal, dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, e que o mesmo estabelece, na medida "Me4", o fomento da produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis;
Considerando a importância que o aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor tem para o cumprimento dos objectivos também identificados no plano de expansão do sistema eléctrico de serviço público de 1999;
Considerando o contributo deste projecto para garantir a estabilidade do sistema electroprodutor, designadamente pela garantia de disponibilidade de uma reserva operacional significativa que permitirá viabilizar a entrada no sistema de maior potência eléctrica oriunda de fontes de produção irregulares e de pouca estabilidade para a regulação frequência-potência como são algumas formas de energia renovável, tais como a energia eólica;
Considerando ainda o contributo deste projecto para garantir a regularização de caudais no rio Douro, sendo o mesmo determinante para o aumento significativo da capacidade de armazenamento na bacia, o que permitirá dar mais adequada resposta às situações de cheia registadas no troço inferior do rio Douro;
Considerando o contributo deste projecto para garantir uma reserva estratégica de água, que permitirá a sua utilização em todo o troço a jusante do empreendimento;
Considerando o contributo deste projecto para a redução da dependência energética externa e consequente diminuição da factura energética;
Considerando que foram avaliadas as alternativas viáveis para o cumprimento dos objectivos preconizados para este projecto, através de um procedimento de avaliação de impacte ambiental, referente ao estudo de impacte ambiental "Avaliação comparada dos aproveitamentos hidroeléctricos do Baixo Sabor e do Alto Côa";
Considerando que, das duas alternativas sujeitas a avaliação, o aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor é o único que permitirá, em tempo útil, contribuir para o cumprimento dos objectivos propostos, e que resultam dos compromissos assumidos por Portugal, designadamente no âmbito da produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renovável e da redução de emissões de gases com efeito de estufa;
Considerando que, das duas alternativas avaliadas, apenas o aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor garante a preservação do sítio de arte rupestre do Vale do Côa, classificado na Lista do Património Mundial da UNESCO, património que levou à inviabilização da construção de barragem em Foz Côa;
Considerando que a dimensão e importância do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor e o investimento superior a 250 milhões de euros, que a CPPE pretende realizar, o tornam também potenciador do desenvolvimento sócio-económico da região;
Considerando que, em 15 de Junho de 2004, foi emitida uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada ao projecto do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
Considerando que, em resultado da avaliação de impacte ambiental, conforme determinado na respectiva DIA, a execução do projecto fica condicionada à elaboração dos estudos de caracterização e dos planos, ao cumprimento das medidas de minimização, ao cumprimento dos programas de monitorização e à implementação de um sistema de gestão ambiental;
Considerando a obrigação de o proponente do projecto - a CPPE - realizar todas as medidas compensatórias adequadas à compensação dos impactes identificados sobre os valores de conservação presentes na área afectada, a definir em função dos resultados dos estudos de caracterização e planos conforme determinado na DIA e, simultaneamente, proceder à constituição de um fundo financeiro que garantirá a existência de iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa óptica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social;
Considerando que o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, admite que, relativamente a projectos que impliquem impactes negativos para um sítio ou para uma zona de protecção especial, o mesmo possa ser autorizado quando ocorram razões imperativas de interesse público:
Assim:
No uso das competências do Ministro da Economia e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, determina-se:
1 - É reconhecida a existência de razões imperativas de interesse público na implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, que compreende uma barragem principal e respectiva albufeira e uma barragem de pequena altura, localizada a jusante (contra-embalse), que servirá para optimizar a exploração de todo o empreendimento.
2 - O presente reconhecimento de interesse público ocorre porque se considera que a realização deste projecto implica consequências benéficas para o ambiente a nível nacional e regional e contribui, designadamente, para a regularização de caudais no rio Douro, para garantir e existência de uma reserva estratégica de água, para a redução da dependência energética externa e consequente diminuição dos custos energéticos e para garantir a estabilidade do sistema electroprodutor nacional, que constituem igualmente razões de interesse público.
3 - É declarada a imperatividade da obrigação definida de realização de todas as medidas compensatórias, das medidas de minimização, dos programas de monitorização, do sistema de gestão ambiental e das conclusões e recomendações dos estudos e planos a elaborar, constantes do anexo à DIA e que ora se republicam e que constituem parte integrante do presente despacho.
2 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha.
ANEXO
I - Estudos de caracterização
Espécies e habitats naturais e protegidos
1 - Estudo que identifique, de forma exaustiva:
O número de indivíduos;
A densidade ou área ocupada pelos indivíduos;
O papel dos indivíduos em causa em relação à espécie ou à conservação do habitat, a raridade da espécie ou do habitat;
A capacidade de propagação da espécie, a sua viabilidade, ou a capacidade de regeneração natural do habitat;
A capacidade das espécies ou do habitat de recuperar dentro de um prazo curto após a ocorrência dos impactes negativos, sem qualquer outra intervenção além de um reforço das medidas de protecção, até um estado conducente a um estado considerado equivalente ou superior ao estado inicial.
As alterações significativas do estado inicial de conservação dos habitats e das espécies identificados neste estudo devem constituir o ponto de referência para a elaboração dos planos a desenvolver e medidas a realizar, nomeadamente através de medidas compensatórias.
Locais de nidificação
2 - Estudo que analise os locais de nidificação afectados/potencialmente afectados e que:
Proponha medidas que minimizem a perturbação desses locais, quer na fase de construção quer na fase de exploração;
Proponha medidas que assegurem a manutenção e a melhoria de condições ecológicas, tais como criação de áreas de alimentação - sementeiras e pontos.
Caudais ecológicos
3 - Estudo que defina os caudais ecológicos para as duas barragens de modo a manter uma continuidade do fluxo da massa de água a jusante das barragens, bem como a manutenção de um conjunto mínimo de valências ecológicas típicas de sistemas lóticos.
4 - Nos casos em que seja previsível que a albufeira venha a estratificar termicamente, localizar os órgãos hidráulicos de descarga dos caudais ecológicos de forma que, em qualquer circunstância, apenas seja descarregada água proveniente do epilimnion.
Pontos de água com objectivos ecológicos
5 - Estudo que identifique nas margens da albufeira, zonas para a criação de açudes com planos de água permanente, a cota relativamente constante, e que proponha medidas a implementar nesses locais, incluindo medidas que minimizem, futuramente, a perturbação dessas zonas, quando seja o caso.
Na elaboração dos projectos dos açudes, atender que devem ser criadas condições para o desenvolvimento/restabelecimento de estruturas vegetais ripícolas em equilíbrio, vegetação aquática e fundos baixos com cascalho, constituindo habitats adequados para a avifauna, para a desova e para a criação do desenvolvimento de uma cadeia alimentar adequada à sobrevivência da avifauna e outras espécies faunísticas.
Locais de aproveitamento recreativo e turístico existentes
6 - Estudo que analise e avalie a possibilidade de manter a capacidade de utilização de áreas que actualmente apresentam usos recreativos, tanto quanto possível até ao efectivo enchimento (por exemplo, foz do Sabor, Ponte do Sabor, zona da Quinta das Laranjeiras), mesmo tratando-se de áreas que venham a ficar submersas após o enchimento da albufeira.
Ligação à Valeira/foz do Sabor
7 - Estudo que identifique os impactes resultantes das descargas e apresente medidas de minimização. Neste âmbito deve também ser:
Analisado o impacte na estabilidade das populações piscícolas que tendem a fixar-se nas zonas marginais;
Analisada a possibilidade da utilização recreativa na foz do Sabor, através de uma gestão adequada do turbinamento;
Indicado como será efectuada a gestão, em termos de magnitude e duração, das descargas.
Depósitos de materiais e manchas de empréstimo
(incluindo pedreiras)
8 - Estudo que analise e identifique locais onde poderão ser depositados os materiais em excesso e locais a recorrer para materiais de empréstimo. Este estudo deve também, para cada local, indicar medidas de minimização de impactes e garantia de estabilidade a longo prazo, a implementar na fase de construção.
Qualidade da água
9 - Estudo que identifique todos os potenciais focos de poluição da albufeira e proponha medidas que garantam a qualidade ecológica, física e química da água.
Resultados
Os resultados destes estudos deverão ser facultados à Administração para elaboração do respectivo plano de ordenamento de albufeira e para outros planos a desenvolver na área de influência do projecto.
II - Planos
10 - Plano integrado de gestão de resíduos no qual se proceda à identificação e classificação dos resíduos em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos e que estabeleça objectivos, tarefas e meios, quer para a fase de construção quer para a fase de exploração. Este plano deve contemplar a recolha selectiva, o armazenamento temporário e a expedição para destinatários autorizados.
11 - Plano para a realização periódica de descargas de fundo, para restituição de uma fracção do material sólido depositado na albufeira.
12 - Plano de emergência, para a fase de construção, de recolha de animais feridos, debilitados ou crias que sejam capturados na zona do empreendimento, para que rapidamente sejam conduzidos a um centro de recuperação.
13 - Plano para o controlo de erosão dos fundos e margens, do trecho jusante do rio Sabor, devido às condições de descarga e à redução de transporte de sólidos motivado pela construção do aproveitamento.
14 - Plano de desmatação e desarborização até à cota do NPA, devendo manter o revestimento vegetal da zona de marnel.
Na elaboração deste plano, condicionar a realização de acções de maior perturbação fora do período de reprodução da maioria das espécies, e que a desmatação deve decorrer ao longo das curvas de nível, da de menor altitude para a de maior altitude, de modo a permitir a fuga dos animais aí presentes.
Deve ainda ser indicado o destino a dar aos produtos resultantes da desarborização e desmatação.
15 - Plano de controlo das espécies exóticas existentes.
III - Medidas de minimização
Medidas de projecto
16 - Os sismos de referência a considerar no projecto da barragem devem ser baseados num estudo de hazard dependente do sítio e não simplesmente no zonamento sísmico do Regulamento de Segurança e Acções.
17 - As tomadas de água devem ser instaladas de modo a assegurar uma qualidade adequada da água descarregada para jusante.
18 - A viabilidade de efectuar o atravessamento da ribeira do Azibo deve ser estudada de forma a afastar a futura via e ponte da Fraga da Miúva, escarpa que se localiza na zona terminal da ribeira do Azibo.
Ecologia
a) Fase de projecto
Passagem de peixes
19 - Instalação, para a fase de construção e para fase de exploração, de medidas (incluindo dispositivos) de transposição para peixes, as quais devem promover o intercâmbio de populações piscícolas, com vista a evitar o isolamento genético e a falta de acesso aos locais de desova, mantendo os fluxos genéticos existentes.
Linhas eléctricas de média e alta tensão
20 - Adopção e cumprimento de um conjunto de normas de instalação e sinalização de linhas conforme o projecto que o ICN está a desenvolver em conjunto com a EDP-Distribuição.
Programas específicos de conservação
21 - Terão de ser elaborados programas específicos de conservação para as espécies com interesse para a conservação da natureza em presença já identificadas (buxo, peixes não migradores, aves rupícolas, toupeira-de-água e lobo). Caso sejam identificadas outras espécies no decurso do estudo identificado no n.º 4 da parte II, "Estudos", estas deverão ser também objecto de programas específicos de conservação. Todos os programas específicos elaborados no âmbito do presente número serão aprovados pela comissão de acompanhamento a ser criada.
b) Fase de construção
Habitat aquático
22 - Construção de açudes para criação de lagoas de nível constante nas zonas terminais da albufeira de modo a rapidamente desenvolverem vegetação aquática e a envolvente em equilíbrio, transferindo-se sempre que possível cascalho do rio a fim de criar novas zonas de alimentação para a cegonha-preta assim como para outras espécies que utilizam as cascalheiras.
A deposição de cascalho deverá ter uma extensão de algumas dezenas de metros, de forma a apresentar condições favoráveis às espécies que nidificam neste tipo de substrato. De referir que as dimensões destas lagoas deverão ser tais que garantam a existência de água todo o ano. Para completar esta medida recomenda-se a colonização das lagoas com ciprinídeos, preferencialmente espécies de peixes já existentes no rio.
23 - Fiscalização de todas as actividades aquáticas que possam estar associadas à introdução de espécies exóticas prejudiciais aos ecossistemas aquáticos e às infra-estruturas (Corbicula fluminea).
24 - Manutenção da ligação directa entre o troço do rio Sabor, a jusante do local de intervenção do canal de alimentação ao contra-embalse, e a albufeira da Valeira, durante as operações de escavação e dragagem do leito, de forma a permitir o restabelecimento mais rápido do equilíbrio do ecossistema.
Sócio-economia
25 - Realojar os moradores da Quinta de São Gonçalo.
26 - Verificar a necessidade de, na fase de construção, se proceder à abertura de caminhos paralelos a fim de se evitar a travessia de núcleos urbanos pelo tráfego de pesados.
27 - Eliminar as vias de acesso criadas exclusivamente para a fase de construção, procedendo à sua escarificação por forma a eliminar os efeitos da compactação e potenciar a reconstituição do coberto vegetal.
28 - Recorrer, tanto quanto possível, à mão-de-obra local e aos serviços e fornecimentos de base local, de forma a potenciar-se, ao máximo, os efeitos positivos possibilitados pela construção do empreendimento.
Integração paisagística
29 - Projecto de integração/recuperação paisagística da zona dos estaleiros, zonas de materiais de empréstimo e de depósito (sempre que fora da zona a submergir), o qual deve definir, anteriormente à sua implantação, regras de ocupação e medidas cautelares com vista à preservação das principais características do relevo e da vegetação existente, minorando desse modo o impacte visual das infra-estruturas, deve evitar fenómenos de erosão hídrica e, no final da obra, permitir a recuperação da paisagem.
30 - Projecto de integração/recuperação paisagística com especial incidência na envolvente imediata do NPA e na zona de flutuação de níveis de água, assim como nas áreas degradadas sujeitas a erosão. Este projecto deve prever a recuperação biofísica das zonas envolventes da albufeira e o estabelecimento de zonas de habitats de substituição para compensar os habitats perdidos.
31 - Projecto de integração/recuperação paisagística que contemple a:
Preservação da vegetação que constitui a galeria existente a jusante do local do contra-embalse;
Reconstituição e ou recuperação de galerias ripícolas ao longo das linhas de água tributárias do Sabor, para montante da área de regolfo, de modo a compensar a mata ribeirinha que ficará submersa.
Solos
32 - Proceder à decapagem da terra vegetal das zonas a afectar pelas obras, incluindo construção de acessos e estaleiros. Armazenar essa terra com vista à sua utilização no revestimento e suporte vegetal dos taludes ou outros locais indicados no projecto de integração paisagística.
Materiais dragados
33 - Analisar regularmente os materiais dragados, de modo que:
Só os materiais sem condições de reutilização sejam depositados em escombreiras, que, se tecnicamente viáveis, devem ser localizadas em zona a submergir e apresentar garantia de estabilidade a longo prazo;
Possibilitar a sua máxima utilização, como, por exemplo, na produção de betão, como materiais de enrocamento, como terras de empréstimo para as obras de reposição de vias de comunicação.
34 - Garantir a drenagem superficial e o revestimento vegetal dos taludes a fim de reduzir a erosão provocada pelo escoamento superficial.
Estaleiros
35 - Adoptar um sistema de recolha e ou tratamento das águas residuais das instalações sociais, parqueamento e oficinas.
36 - Efectuar as descargas da lavagem de máquinas e equipamento utilizado em locais predestinados e predefinidos, aquando da organização e instalação dos estaleiros.
37 - Proceder à drenagem das áreas de estacionamento da maquinaria afecta às obras para um sistema de tratamento das águas residuais.
38 - Implantar os postos de abastecimento de combustível e efectuar a armazenagem temporária dos óleos em locais impermeabilizados.
Qualidade da água
39 - Construção de bacias de decantação a jusante das zonas de obra.
40 - Consolidação dos taludes e margens, quer na zona de estaleiros quer nos acessos aos mesmos que se situem nas margens dos cursos de água, de forma a evitar o arrastamento de sedimentos para o curso de água.
41 - Apresentar para o período de estratificação estival medidas preventivas adequadas que evitem a descarga para jusante de águas em condições de anoxia.
Património
Para além das medidas de minimização de carácter geral preconizadas no estudo de impacte ambiental, serão cumpridas e implementadas as seguintes medidas:
42 - Prospecção intensiva da totalidade da área afectada, de modo a completar e enquadrar a realidade arqueológica e etnográfica agora apresentada como resultado da prospecção selectiva efectuada. Esta equipa deverá contar com especialistas em arte rupestre;
43 - Acompanhamento arqueológico especializado de todo o tipo de obras que impliquem a modificação do uso actual do solo (infra-estruturas e abertura de acessos, nomeadamente) assim como das operações de desmatação e desarborização que venham a ter lugar que inclua um arqueólogo por frente de obra. Esta medida visa o reconhecimento de eventuais estações arqueológicas que na actualidade apresentam um grau de visibilidade nulo, como é o caso, principalmente, dos sítios pré-históricos de ar livre;
44 - Soterramento, mediante estudo de viabilidade da respectiva execução, das estações arqueológicas ou etnográficas consideradas mais relevantes, situadas nas áreas a inundar, de forma a minimizar os efeitos directos sobre as mesmas pela sua submersão durante a fase de exploração;
45 - Identificação e divulgação dos valores patrimoniais situados nas proximidades de frentes de obra, estaleiros e acessos aos responsáveis pelas equipas de trabalho, para limitar as situações de dano ou uso indevido desses valores durante a fase de construção;
46 - Deverá proceder-se - enquanto medida aplicável à totalidade da arte rupestre identificada e a afectar, por submersão - à estabilização e consolidação dos maciços onde a arte rupestre se situe, com o objectivo de assegurar que este património resista melhor aos efeitos erosivos resultantes da imersão;
47 - Vedação física dos imóveis afectados indirectamente pela localização na proximidade do empreendimento, incluindo as estruturas conexas como estaleiros, acessos, restabelecimentos, áreas de empréstimos e de depósitos;
48 - Realização de estudos com vista à consolidação/estabilização dos imóveis arquitectónicos de valorização patrimonial mais relevante a serem preservados in situ;
49 - Elaboração de uma memória descritiva, complementar dos levantamentos arquitectónicos, de todas as ocorrências integráveis na categoria de património edificado afectadas pelo empreendimento, devendo esta medida ser vertida em termos das medidas específicas das respectivas ocorrências;
50 - Ajustar a localização das diversas infra-estruturas do empreendimento, nomeadamente acessos, estaleiros, áreas de empréstimos e de depósitos, que provoquem qualquer tipo de impacte negativo nas ocorrências patrimoniais identificadas na fase de projecto de execução;
51 - Elaboração de um plano de monitorização das fendas em todas as ocorrências integráveis na categoria de património edificado afectadas pela localização nas imediações dos empreendimentos e das estruturas conexas, particularmente aquelas implantadas em áreas que irão ser objecto de rebentamento de rocha, devendo esta medida ser vertida em termos das medidas específicas das respectivas ocorrências.
Para além das medidas de minimização de carácter específico preconizadas no estudo de impacte ambiental, serão cumpridas e implementadas as seguintes medidas:
52 - Gravura rupestre da ribeira da Sardinha (B-17) - estudo e levantamento rigoroso. Com base nesse levantamento é possível a realização de réplicas;
53 - Elaboração de memória descritiva, levantamento gráfico e fotográfico da Capela de São Lourenço (B-14), dos pilares da ponte sobre o rio Sabor (B-19), do Santuário de Santo Antão da Barca (B-59);
54 - Interdição do trânsito de viaturas pesadas e demais equipamentos necessários à realização dos empreendimentos na ponte sobre a ribeira de Zacarias (C-30);
55 - Vale de Figueira - rocha 2 (A-74) - estudo e levantamento rigoroso. Com base nesse levantamento é possível a realização de réplicas.
Dentro das medidas de minimização de carácter específico, considera-se que devem ser reformuladas algumas das medidas propostas, passando a ter o seguinte conteúdo:
56 - Elaboração de memória descritiva, registo gráfico e fotográfico de exemplares de arqueologia rural, directamente afectados pela implantação de estruturas de apoio à construção da Barragem, nomeadamente Fonte de Vale Joanas (A-62) e Tapadinho de Vale Joanas (A-63);
57 - Trasladação de sítios - trasladação de vestígios e edifícios, nos casos em que o valor patrimonial, científico ou simbólico o justifiquem [Santuário de Santo Antão da Barca (B-59) e Capela de São Lourenço (B-14)]. Esta relocalização deve minimizar a perda definitiva da ligação com o lugar onde sempre existiu e criar condições para que o mesmo venha a constituir um novo pólo de atracção;
58 - Preservação in situ, pelo que deverão ser efectuados os estudos e consequentes consolidações necessários [Ponte da Portela (A-8), Ponte de Remondes (D-5) e Ponte Velha (D-6)].
Dentro das medidas de minimização de carácter específico proposta no respectivo estudo de impacte ambiental deve ser eliminada a medida relativa à gravura rupestre paleolítica da ribeira da Sardinha (B-17).
Outras medidas
59 - Implementar um programa de planeamento/faseamento de trabalhos da obra que deve, entre outros aspectos, contemplar:
Condicionantes ecológicas, nomeadamente épocas de reprodução;
As condições expressas nos projectos de integração paisagística;
A escolha criteriosa das acessibilidades ao estaleiro e entre o estaleiro e a obra, visando reduzir ao mínimo as terraplanagens (escavações e aterros) e a abertura de caminhos de acesso às obras;
A condução de trabalhos de forma a reduzir ao mínimo o período de tempo que:
Os solos fiquem a descoberto;
Ocorram movimentações de terras;
Ocorram operações de dragagem;
A execução dos trabalhos, sempre que possível, segundo as curvas de nível.
IV - Monitorização
As propostas de monitorização a seguir indicadas devem servir de orientação para a elaboração dos programas de monitorização a apresentar no relatório de conformidade ambiental do projecto de execução.
Sistemas de aviso
60 - Instalar dispositivos de aviso rápido de situações de risco relativas à ocorrência de sismos.
61 - Instalar um sistema de aviso para a descarga de caudais turbinados da barragem do escalão principal e controlo do acesso e protecção das margens da albufeira do contra-embalse nos locais de eventual uso recreativo.
Rede de estações de registo
62 - Instalar uma rede de estações de registo da sismicidade que permita a observação sismológica durante o maior período de tempo possível antes da conclusão da construção, e a continuação da sua observação durante o primeiro enchimento e exploração do empreendimento.
Programa piloto
Climatologia
63 - Implementar um programa piloto de caracterização microclimática, que deverá iniciar-se na fase de construção, de modo a obterem-se elementos de referência que serão comparados com os que vierem a registar-se durante a fase de exploração.
Qualidade físico-química da água
Objectivos:
Avaliar, a posteriori, o impacte da exploração do aproveitamento na qualidade das águas superficiais;
Verificar o cumprimento da legislação nacional e comunitária sobre qualidade da água, nos cursos de água (meios lóticos) afectados pela fase de construção e nos meios lóticos e lênticos (albufeira) durante a fase de exploração;
Estudar o relacionamento entre o comportamento hidráulico (condições de exploração, em bombagem ou turbinagem, frequência das restituições, tempo e retenção) permitindo a validação e a calibração de modelos de simulação da qualidade da água;
Avaliar a necessidade de adoptar medidas de minimização dos impactes verificados;
Fornecer elementos para a elaboração de estudo de impacte ambiental de aproveitamentos hidroeléctricos.
Âmbito espacial e metodologias a adoptar:
a) Fase de construção. - Amostrar troços dos cursos de água associados às frentes de obra e à instalação de estaleiros, centrais de britagem, manchas de empréstimo e de depósito, devendo ser amostrados os locais a montante e a jusante das áreas de intervenção.
A calendarização da amostragem terá de ser ajustada à programação das próprias obras de construção.
Os parâmetros a monitorizar deverão ser os seguintes: pH, transparência ao disco de Secchi, sólidos suspensos totais (SST), sólidos totais (ST), condutividade, oxigénio dissolvido, azoto amoniacal (NH4), nitrato (NO3), nitrito (NO2), fosfato (PO4), fósforo total (Ptot), carência bioquímica em oxigénio (CBO5), carência química em oxigénio (CQO), coliformes totais e fecais e metais pesados.
b) Fase de exploração:
b.1) Meios lóticos. - Nos cursos de água as campanhas de amostragem deverão caracterizar os tributários a montante da albufeira e a jusante das restituições de caudal.
A frequência de amostragem terá de entrar em consideração com o faseamento e entrada em funcionamento das infra-estruturas.
Os parâmetros a monitorizar deverão ser os seguintes: pH, transparência ao disco de Secchi, sólidos suspensos totais (SST), sólidos totais (ST), condutividade, oxigénio dissolvido, azoto amoniacal (NH4), nitrato (NO3), nitrito (NO2), fosfato (PO4), fósforo total (Ptot), carência bioquímica em oxigénio (CBO5), carência química em oxigénio (CQO), coliformes totais e fecais e metais pesados.
b.2) Meios lênticos. - Na albufeira as campanhas de amostragem deverão contemplar a caracterização vertical, transversal e longitudinal dos reservatórios, devendo ser realizadas tomas à superfície, meio e fundo e a diversas distâncias do "paredão", consoante se tratem de albufeira com grande ou pequena área inundável.
Monitorização do aparecimento da estratificação térmica na Primavera/ Verão:
Os parâmetros a monitorizar, através de perfis verticais (superfície, meio e fundo), são: pH, transparência ao disco de Secchi, sólidos suspensos totais (SST), sólidos totais (ST), condutividade, dureza, oxigénio dissolvido (nos meses em que não há estratificação térmica), azoto amoniacal (NH4), nitrato (NO3), nitrito (NO2), fosfato (PO4), fósforo total (Ptot), cloreto, sulfato (SO4), carência bioquímica em oxigénio (CBO5), carência química de oxigénio (CQO), coliformes totais e fecais, estreptococos fecais, clorofila a e metais pesados.
As amostragens da qualidade da água deverão ser acompanhadas de registos relativos às afluências e caudais descarregados, de forma a determinar os tempos de retenção da massa de água na albufeira.
Os métodos analíticos a aplicar e a expressão dos resultados deverão ser os indicados na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto).
A interpretação dos resultados obtidos na monitorização das comunidades de macroinvertebrados e piscícola requer a informação de parâmetros físico-químicos (oxigénio dissolvido, temperatura, nitratos, amónia e fosfatos), os quais deverão ser coerentes espacial e temporalmente pelo que ambas as campanhas deverão ser coordenadas de modo a cumprir esse objectivo.
Ecossistemas aquáticos
Objectivos:
Garantir que a tomada de água para a libertação de caudais ecológicos é sempre feita acima da profundidade correspondente ao termoclino;
Verificar a eficácia da libertação anual dos caudais sugeridos para a simulação de uma cheia e propor, eventualmente, correcções a essa medida;
Verificar a eficácia da libertação anual dos caudais sugeridos para aumentar a eficiência da chamada de migradores em reprodução e propor, eventualmente, correcções a essa medida.
Em relação aos troços de rio (lóticos) situados a montante e a jusante das albufeiras, verificar a eficácia dos mecanismos de transposição e propor eventuais medidas de correcção.
a) Albufeira:
i) Acompanhar a evolução do teor em nutrientes na albufeira;
ii) Acompanhar a evolução do teor em oxigénio e da existência de poluentes orgânicos na albufeira;
iii) Controlar o aparecimento de florescências de cianófitas tóxicas;
iv) Acompanhar a evolução, em todas as albufeira, da qualidade biológica da água;
v) Controlar eventuais alterações da composição específica e da densidade das populações piscícolas que ponham em causa a continuidade destas populações, bem como o aparecimento de novas espécies.
b) Troços de rio (lóticos) situados a montante da albufeira:
vi) Acompanhar a evolução do teor em nutrientes dos vários troços;
vii) Acompanhar a evolução do teor em oxigénio e da existência de poluentes orgânicos dos vários troços;
viii) Acompanhar a evolução, nos vários troços, da qualidade biológica da água;
ix) Controlar eventuais alterações da composição específica e da densidade das populações piscícolas que ponham em causa a continuidade destas populações, bem como o aparecimento de novas espécies.
Âmbito espacial e metodologias a adoptar. - A implementação deste programa de monitorização terá lugar na fase de exploração, na albufeira criada e nos troços de rio a montante e a jusante.
I - Albufeira:
Realização de perfis verticais da temperatura e do oxigénio para acompanhar o aparecimento de fenómenos de estratificação térmica;
Realização de perfis verticais mensais dos compostos de fósforo e azoto para acompanhar a evolução do teor em nutrientes;
Realização de perfis verticais de CBO5 para acompanhar a evolução do teor em oxigénio e da existência de poluentes orgânicos;
Realização de perfis verticais para acompanhar a evolução da composição específica e da densidade das populações fitoplanctónicas, por forma a controlar o aparecimento de florescências de cianófitas tóxicas;
Amostragem da comunidade de macroinvertebrados bentónicos para, juntamente com os dados dos perfis mencionados nos pontos anteriores, acompanhar a evolução da qualidade biológica da água;
Amostragens da evolução da composição específica e da densidade das populações piscícolas, por forma a controlar eventuais alterações que ponham em causa a continuidade destas populações, bem como o aparecimento de novas espécies.
II - Troços de rio (lóticos) situados a montante da albufeira:
Realização de análises dos compostos de fósforo e azoto para acompanhar a evolução do teor em nutrientes dos vários troços;
Realização de análises de CBO5 para acompanhar a evolução do teor em oxigénio e da existência de poluentes orgânicos dos vários troços;
Acompanhar a evolução da qualidade biológica da água, para o que são utilizáveis os dados recolhidos nas amostragens mencionadas nos pontos anteriores, acrescentados de resultados obtidos por amostragem da comunidade de macroinvertebrados bentónicos;
Realização de amostragens da composição específica e da densidade das populações piscícolas para acompanhar a evolução de todos os troços, para controlar eventuais alterações que ponham em causa a continuidade destas populações, bem como o aparecimento de novas espécies.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa deve articular-se com o programa de monitorização da qualidade da água.
Flora, vegetação e habitats
Objectivos:
i) Avaliar, a posteriori, o impacte da instalação e exploração do aproveitamento na flora, vegetação e habitats não directamente afectados;
ii) Avaliar a aplicação e eficácia das medidas de minimização de impactes propostas e da necessidade de adoptar medidas adicionais, designadamente para imponderáveis durante a fase de obras e para impactes a jusante do aproveitamento;
iii) Fornecer elementos para a elaboração de estudo de impacte ambiental de aproveitamentos hidroeléctricos similares.
Numa 1.ª fase, haverá que proceder à recolha de dados de referência sistemáticos, tendo como base o estudo definido no ponto 1 do capítulo I, "Estudos de caracterização", para possibilitar a comparação com as alterações introduzidas com a concretização do projecto.
Alguns dos processos de monitorização terão um carácter de acompanhamento e detecção de disfunções, enquanto outros deverão ainda acompanhar a evolução das medidas de minimização, permitindo, assim, fazer as rectificações em função da experiência.
Âmbito espacial e temporal e metodologias a adoptar:
Evolução dos processos de recuperação biofísica na envolvente da albufeira;
Evolução e o desenvolvimento equilibrado das comunidades vegetais junto aos açudes de nível constante;
Avaliação do desenvolvimento das comunidades vegetais em habitats considerados como prioritários pela directiva habitats;
Controlo de outras comunidades vegetais consideradas como relevantes na área de intervenção, de forma a avaliar a manutenção ou não do seu estado de equilíbrio e o surgimento de eventuais factores de degradação dessas comunidades.
a) Fase de construção. - Monitorizar, essencialmente, os habitats situados junto aos cursos de água e ao seu enquadramento, situados a jusante das frentes de obra e das zonas de instalação de estaleiros, centrais de britagem, manchas de empréstimo e de depósito.
A calendarização da amostragem nesta fase deverá ser ajustada à programação das próprias obras de construção e prolongada até à finalização do primeiro enchimento da albufeira.
A afectação dos habitats e comunidades vegetais nas áreas de enquadramento, durante a fase de construção, deverá estar sobretudo relacionada com as perturbações devidas aos transportes de materiais inertes e à destruição pontual de vegetação.
b) Fase de exploração. - Na caracterização das comunidades vegetais adoptar diferentes modelos de monitorização, em função das problemáticas de conservação envolvidas e dos impactes negativos e positivos perspectivados.
Com o objectivo de permitir uma maior eficácia na aplicação das medidas de minimização dos impactes negativos previstos e da sua quantificação e acompanhamento, bem como para valorização dos potenciais impactes positivos perspectivados, adoptar as seguintes orientações metodológicas de trabalho:
b.1) Áreas a sujeitar a monitorização:
1.º grupo: evolução dos processos de recuperação biofísica na envolvente das albufeiras - acompanhamento da evolução das estruturas vegetais e dos respectivos sistemas de suporte (solos, drenagem superficial, etc.);
2.º grupo: evolução e desenvolvimento equilibrado das comunidades vegetais junto aos açudes de nível constante - demarcação de zonas tipo e acompanhamento da evolução das estruturas vegetais que naturalmente se vão instalando a montante dos açudes de nível constante;
3.º grupo: avaliação do desenvolvimento das comunidades vegetais de elevado interesse florístico e ou fitocenótico:
Comunidades de Alnus glutinosa e de Fraxinus angustifolia a jusante dos aproveitamentos;
Eventuais comunidades de Buxus sempervirens sobreviventes nas linhas de cheia das albufeiras;
Comunidades em substratos ultrabásicos;
Comunidades de Olea europaea.
b.2) Métodos e periodicidade de aplicação. - As avaliações deverão ser feitas uma vez através de reconhecimentos de campo, em locais pré-programados, excepto no caso das comunidades em substratos ultrabásicos, onde deverão ser efectuados levantamentos florísticos na Primavera e no Outono.
As avaliações deverão estabelecer o estado das comunidades vegetais dominantes nos habitats referenciados e a sua condição de desenvolvimento (utilizando como indicadores os níveis de regeneração natural, estado fisiológico, número de elementos mortos ou outros que se considerem relevantes para a avaliação do estado das referidas comunidades).
Os levantamentos florísticos deverão seguir o método de dominância/sociabilidade de Braun-Blanquet, com identificação de todas as espécies encontradas nos locais de amostragens, exceptuando nos grupos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.5, onde interessa unicamente a caracterização dos elementos florísticos lenhosos.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa de monitorização deve articular-se com os programas de monitorização da fauna terrestre e da paisagem.
Fauna terrestre
Objectivos:
i) Avaliar, a posteriori, o impacte da instalação e exploração do aproveitamento nestas comunidades a nível local e regional;
ii) Avaliar a aplicação e eficácia das medidas de minimização de impactes propostas e da necessidade de adoptar medidas adicionais, designadamente para imponderáveis durante a fase de obras e enchimento da albufeira;
iii) Fornecer elementos para a elaboração de estudo de impacte ambiental de aproveitamentos hidroeléctricos similares.
Âmbito espacial da monitorização e metodologias a adoptar:
a) Fase de construção. - Amostrar troços dos cursos de água associados, numa 1.ª fase, sobretudo às frentes de obra e à instalação de estaleiros, centrais de britagem, manchas de empréstimo e de depósito, devendo ser também amostrados os locais a montante e a jusante dessas áreas de intervenção. Numa 2.ª fase, a amostragem deve englobar todas as áreas a inundar pela nova albufeira, nomeadamente durante a fase de desmatação da área inundável.
A calendarização da amostragem nesta fase deverá ser ajustada à programação das próprias obras de construção e prolongada até à finalização do primeiro enchimento da albufeira.
A monitorização deverá ter em conta as espécies, os efectivos presentes e a fase da nidificação e de desenvolvimento de juvenis, devendo propor a adopção de medidas com carácter imediato e urgente se for caso disso (remoção e relocalização de indivíduos, se necessário).
b) Fase de exploração. - Na caracterização das comunidades de vertebrados terrestres adoptar diferentes esforços de monitorização, em função das problemáticas de conservação envolvidas e dos impactes negativos e positivos perspectivados.
Assim, com o objectivo de permitir uma maior eficácia na aplicação de medidas de minimização dos impactes negativos previstos e da sua quantificação/acompanhamento, bem como para valorização dos potenciais impactes positivos perspectivados, adoptar as seguintes orientações de trabalho:
b.1) Áreas a sujeitar a monitorização:
1.º grupo - situações lóticas nos sectores a montante do aproveitamento, correspondentes aos habitats onde ocorrem e podem prevalecer populações de Galemys pyrenaicus;
2.º grupo - estruturas rupícolas associadas aos escarpados das encostas sobranceiras ou a inundar;
3.º grupo - situações lênticas criadas pela albufeira.
b.2) Métodos de aplicação. - As campanhas de amostragem a desenvolver na fase de exploração deverão contemplar a caracterização e o acompanhamento do estado de conservação, respectivamente:
i) Das comunidades de Galemys pyrenaicus, envolvendo prospecções de campo e tratamento da informação;
ii) Das comunidades de espécies rupícolas durante a fase de nidificação, com recurso a métodos de censo de indivíduos e ninhos e avaliação de territórios;
iii) Das novas comunidades de avifauna, aquática e ribeirinha, que se instalem ou desenvolvam à volta e no interior das novas massas de água. No período estival as metodologias a empregar deverão ser as de transectos, pontos de escuta e, para certas espécies, contagem de ninhos, devendo os censos invernantes ser realizados por pontos de observação fixos no solo e por observações aéreas.
Articulação com outros programas de monitorização. - As intervenções de monitorização das comunidades de vertebrados terrestres devem ser articuladas, designadamente, com as previstas para as comunidades de invertebrados e para a piscícola, bem como para a flora, vegetação e habitats naturais, devendo ser coerentes no global, espacial e temporalmente.
Sócio-economia
Objectivos:
i) Aferir do cumprimento e da eficácia das medidas mitigadoras propostas em relação aos impactes identificados;
ii) Definir momentos de verificação sucessiva do comportamento de variáveis sociais em função das medidas propostas e, portanto, da real eficácia destas face aos objectivos a que se propõem (por exemplo, os efeitos da deslocação forçada de algumas actividades ou locais de acontecimentos públicos na efectiva sustentação da continuidade dessas actividades ou acontecimentos);
iii) Procurar uma melhor integração na observação e controle dos impactes em diferentes factores ambientais (sócio-economia, património cultural, turismo, paisagem, uso do solo e ordenamento do território) ou em variáveis de um mesmo factor (numa perspectiva de fileira, por exemplo entre a hipotética diminuição de algumas produções primárias - leite, azeitona - e unidades de transformação básica a jusante e delas directamente dependentes) ou no estabelecimento de correlações fortes entre fenómenos sócio-económicos (surgimento de usos concorrenciais para os terrenos circundante à albufeira e as suas alterações de uso, por exemplo);
iv) Permitir uma melhor percepção dos efeitos do empreendimento sobre o território e o ambiente social da sua implantação, e da capacidade e dinamismo deste território na integração desse novo elemento.
Âmbito geográfico e metodologias a adoptar. - O programa de monitorização deverá ser posto em acção logo desde o lançamento da obra e prolongar-se até à fase de plena exploração, aplicando-se, necessariamente, a aspectos diferentes das dinâmicas socio-económicas do território.
Assim, haverá acções de curto prazo e de início imediato com o lançamento da obra e acções de médio e longo prazo, com início diferido para fases posteriores de concretização do empreendimento.
Na fase de construção, o programa aplica-se, fundamentalmente, à área das propriedades a expropriar e confinantes com a futura albufeira, às povoações atravessadas por trânsito de acesso à obra, às sedes dos concelhos abrangidos pelo empreendimento e às povoações circundantes, com acesso directo, ao estaleiro social.
Na fase de exploração, o programa aplica-se, além das propriedades confinantes com o plano de água, igualmente à totalidade do território destes concelhos.
Articulação com outros programas de monitorização. - O programa de monitorização a estabelecer para a sócio-economia deve articular-se com os do património cultural, da paisagem e do ordenamento do território, nomeadamente quanto aos efeitos sobre o turismo e a continuidade ou alteração dos usos das margens da albufeira e linhas de água a afectar.
Património
Objectivos
i) Avaliar a eficácia das medidas de minimização de impactes propostas e da necessidade de adoptar medidas adicionais, designadamente para situações agora não detectáveis mas que se possam revelar durante a fase de obras e enchimento da albufeira;
ii) Aferir os efeitos a prazo de medidas de minimização que impliquem a deslocação de elementos patrimoniais, nomeadamente quanto à valorização/desvalorização subsequente desses elementos;
iii) Fornecer indicações para a futura elaboração de estudo de impacte ambiental de empreendimentos similares.
Âmbito geográfico e metodologias a adoptar. - O programa de monitorização deve iniciar-se logo na fase de obra e acompanhar a aplicação das medidas mitigadoras de carácter preventivo, nomeadamente de protecção de valores patrimoniais (recolha, sinalização, vedação).
Este programa deverá perdurar durante toda a fase de obras que impliquem intervenções sobre o solo, sendo aplicável, naturalmente, às áreas e infra-estruturas relacionadas com o decurso da obra de construção.
Na fase de exploração deve ser verificada a eficácia das medidas recomendadas.
Paisagem
Objectivos. - O plano de monitorização tem como principal objectivo verificar o cumprimento e a eficácia de algumas das medidas de minimização e ou de compensação de impactes negativos propostas pelo menos para as seguintes situações:
i) Zonas de depósitos de inertes, escombreiras, estaleiros e instalações sociais;
ii) Novos restabelecimentos;
iii) Reconstituição e recuperação de galerias ripícolas nas margens de alguns dos afluentes das linhas de água principais, para montante do regolfo da albufeira;
iv) Açudes a construir.
Âmbito espacial da monitorização e metodologia a adoptar:
Apresentação de relatórios que permitam verificar o cumprimento dos projectos de integração e recuperação paisagística das zonas de depósitos de inertes, escombreiras, estaleiros e instalações sociais bem como dos novos restabelecimentos;
Apresentação de relatórios que numa 1.ª fase contribuam para comprovar a selecção dos locais em que se procedeu à implantação de novos trechos de galeria ripícola e posteriormente informem da sua execução e desenvolvimento. Nesse sentido, e a fim de verificar a integração da vegetação introduzida nas fitocenoses do local, deverá ser efectuada a inventariação dos diferentes troços através de amostragens aleatórias em áreas de 10 m por 50 m;
Apresentação de relatórios que possibilitem certificar o cumprimento das medidas nos pontos de água a serem criados, devendo a monitorização nos açudes criados com objectivos ecológicos ser definida conjuntamente com um biólogo.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa de monitorização deve articular-se estreitamente com o da vegetação, flora e habitats.
Ordenamento do território e uso do solo
Objectivos:
i) Na fase de construção, verificar e garantir a reposição ou substituição por outros usos, económica e ambientalmente viáveis, sempre que tenha havido situações de ocupação temporária;
ii) Contribuir para a elaboração do plano de ordenamento da albufeira.
Âmbito espacial da monitorização e metodologia a adoptar. - Na fase de construção, a monitorização deverá incluir as situações de ocupação temporária motivadas pelas obras e deverá ser objecto de relatórios baseados em informação produzida no âmbito do sistema de gestão ambiental, em análise de cartografia ou fotografia aérea e em visitas aos locais.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa deve articular-se com o programa de monitorização da sócio-economia.
Monitorização do ruído
Objectivos. - Comprovar o cumprimento da legislação em vigor durante as obras e dar resposta a eventuais reclamações durante a obra. Os resultados obtidos poderão dar origem, quando se justifique, a medidas minimizadoras específicas de redução e controlo do ruído.
Âmbito espacial da monitorização e metodologia a adoptar. Este programa limita-se à fase de construção.
Abrange todos os receptores sensíveis potencialmente afectados pelo ruído das actividades de construção, incluindo o respectivo tráfego. Deverão sempre ser consideradas as situações de reclamações motivadas pelo ruído.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa deverá articular-se, no que se refere às eventuais reclamações durante a obra, com o programa de monitorização da sócio-economia.
Qualidade do ar
Objectivos. - Comprovar o cumprimento da legislação em vigor durante as obras e dar resposta a eventuais reclamações durante a obra. Os resultados obtidos poderão dar origem, quando se justifique, a medidas minimizadoras específicas de redução e controlo da poluição do ar.
Âmbito espacial da monitorização e metodologia a adoptar. Este programa limita-se à fase de construção e apenas se aplica às emissões de partículas (poeiras).
Abrange todos os receptores sensíveis potencialmente afectados pelas poeiras geradas pelas actividades de construção, incluindo o respectivo tráfego. Deverão sempre ser consideradas as situações de reclamações motivadas pela emissão de poeiras.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa deverá articular-se, no que se refere às eventuais reclamações durante a obra, com o programa de monitorização da sócio-economia.
Gestão de resíduos
Objectivos. - Comprovar o cumprimento da legislação em vigor durante as obras e dar resposta a eventuais reclamações durante a obra. Os resultados obtidos poderão dar origem, quando se justifique, a medidas minimizadoras específicas.
Âmbito espacial da monitorização e metodologia a adoptar. - Este programa limita-se à fase de construção e aplica-se à gestão dos resíduos produzidos durante a obra.
Abrangerá todos os locais onde decorram operações de gestão de resíduos produzidos na obra. Deverão sempre ser consideradas as situações de reclamações motivadas por essas operações de gestão de resíduos, incluindo o transporte.
Articulação com outros programas de monitorização. - Este programa deverá articular-se, no que se refere às eventuais reclamações durante a obra, com o programa de monitorização da sócio-economia, bem como com o programa de monitorização da paisagem, no que se refere à recuperação de escombreiras e de outras áreas degradadas por deposição temporária de resíduos.
Impactes cumulativos
O relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE) deve explicitar o programa indicado no estudo de impacte ambiental, incluindo forma de concretização.
V - Medidas de compensação
64 - O proponente, tendo por base as conclusões e recomendações dos estudos e planos elaborados no âmbito do presente procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do capítulo I do presente anexo, fica obrigado a apresentar, em fase de RECAPE, uma proposta de acções e meios que garantam a aplicação de medidas compensatórias. Estas medidas podem consistir em acções destinadas a melhorar o valor biológico de uma determinada área com condições adequadas para o efeito, de modo a que a capacidade de carga ou o potencial alimentar sejam aumentados numa quantidade correspondente à perda sofrida na área afectada pelo projecto. Estas medidas podem ainda consistir na recriação de um habitat comparável e ou na melhoria biológica de um habitat.
65 - O cumprimento do disposto no número anterior deverá passar, nomeadamente, pela análise da concretização efectiva da ribeira da Vilariça servir de habitat comparável de compensação para as espécies afectadas. Esta intenção resulta do facto da ribeira da Vilariça, para além de ser o único tributário do rio Sabor que existe entre a zona do futuro contra-embalse e o rio Douro, possuir condições favoráveis para um habitat de compensação, com vista a manter nas proximidades condições adequadas para a reprodução das espécies afectadas.
VI - Fundo financeiro
O proponente fica obrigado a contribuir para a constituição do fundo financeiro, que deverá ser por este dotado anualmente com uma verba calculada na base de 3% do valor líquido anual médio de produção do empreendimento. Este contributo deverá ser assegurado desde o início da fase de execução da obra, sendo que até ao arranque da fase de exploração do empreendimento o montante da contribuição deverá ser aferido em função dos valores líquidos anuais de produção efectivamente realizados.
Este fundo será aberto a participações de terceiros, no quadro de parcerias público-privadas.
O modelo de gestão deverá assumir um carácter executivo e simultaneamente assegurar a participação dos agentes locais, da comunidade científica, das organizações não governamentais e da Administração Pública relevante.
Os aspectos de funcionamento serão objecto de posterior regulamentação.
VII - Recape
Para além do referido nos pontos I a VII, o RECAPE deve conter uma caracterização completa e discriminada dos impactes ambientais.
As medidas de minimização acima referidas e as resultantes dos estudos acima indicados, assim como outras que se venham a considerar necessárias, deverão vir devidamente concretizadas e adaptadas ao projecto de execução.