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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 593/2001. - Através do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação da Rede Rodoviária (ICERR), com as atribuições definidas nos respectivos Estatutos, anexos ao citado diploma e que dele fazem parte integrante.
Tendo em conta os tipos de actividades desenvolvidas e as especiais responsabilidades cometidas aos gestores daqueles Institutos, foi determinado, pelo despacho conjunto n.º 867/99 (2.ª série) e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Agosto de 1989, que o regime remuneratório dos membros dos conselhos de administração do IEP, do ICOR e do ICERR tenha por base a sua equiparação a empresa do grupo A, nível 1, aplicando-se, assim, o regime aí previsto.
Assim, considerando que, através da resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2000, e de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º dos Estatutos do ICERR, o licenciado Artur José Pontvianne Homem de Trindade foi nomeado vogal não executivo daquele Instituto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, e que ainda não se encontra definida a respectiva remuneração, determina-se o seguinte:
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto para a Conservação da Rede Rodoviária, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, a remuneração mensal base do vogal não executivo do ICERR é fixada em 30% da remuneração de base do presidente do conselho de administração do mesmo Instituto.
10 de Maio de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
