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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 596/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A natureza das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente enquanto serviço de apoio técnico e administrativo ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, implica constantes deslocações do seu pessoal e a necessária optimização dos recursos humanos e viaturas disponíveis.
Assim, visando a racionalização dos meios disponíveis, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aos seguintes dirigentes e funcionários deste serviço:
a) Dr. José Maria Sousa Rego, secretário-geral;
b) Engenheiro Ricardo Manuel Martins Santos, chefe da Divisão de Obras, Manutenção e Aquisições;
c) Fernando Alexandre Cardoso, técnico de 2.ª classe;
d) José Fernandes Dias Charneira, assistente administrativo especialista;
e) Maria Amélia Rodrigues Cunha, assistente administrativa especialista.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
24 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.