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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 60/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea a) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos às actividades de acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social - Banco Alimentar Contra a Fome - Porto, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
22 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
