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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 600/2004. - Considerando que o capítulo III da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência, prevê a criação de uma comissão na dependência do Ministro da Justiça, responsável pela admissão à actividade de administrador da insolvência e pelo controlo do seu exercício;
Considerando que o administrador da insolvência é nomeado pelo juiz logo que é proferida a sentença que declara a insolvência em regra, por meio de sistema informático, aleatoriamente, de uma lista oficial de administradores da insolvência;
Considerando que compete à comissão desenvolver os procedimentos conducentes à inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência das pessoas habilitadas a desempenhar tal actividade, seguindo os trâmites e observando os requisitos previstos na Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho;
Considerando que acrescem à comissão ainda poderes de controlo e fiscalização do desempenho dos administradores da insolvência;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, os membros da comissão têm direito ao abono de senhas de presença por cada sessão em que participem, a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e da Justiça:
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que o montante das senhas de presença a abonar aos membros da comissão seja fixado em 80% do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública, devendo ser actualizado de acordo com os coeficientes de actualização que vierem a ser estabelecidos para aquele índice.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
