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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 605/2004. - Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional consagra, relativamente às cidades, a necessidade de iniciativas tendentes à melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das cidades, assentes na cooperação entre a administração central e o poder local e no estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reabilitação de centros históricos;
Considerando também que no Programa do Governo, no capítulo da habitação, se preconizam políticas que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação;
Considerando que o Centro Histórico de Coimbra tem passado por momentos de abandono que têm provocado a degradação da qualidade de vida das populações e das edificações nele construídas, pretendendo-se com esta iniciativa promover a recuperação sistemática dos prédios degradados recorrendo à colaboração de todos os investidores através da intervenção da Sociedade de Reabilitação Urbana de Coimbra;
Considerando que é fundamental para a diferença de entre as cidades e para o reviver das relações comerciais o fomento da habitação nestas áreas;
Considerando que para atingir tais fins é necessário alterar profundamente as condições do edificado em termos tais que se ofereçam comodidades e benefícios até aqui impossíveis de conseguir;
Considerando que esta medida se insere no conjunto de medidas tomadas pelo Governo para a recuperação dos centros históricos e desde logo um dos centros históricos mais antigos e maior do País, que é o de Coimbra.
Considerando que a Câmara Municipal de Coimbra assumiu como prioridade a reabilitação e recuperação do Centro Histórico, de forma a inverter o processo de degradação habitacional ali verificado, através de uma actuação estratégica;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, consagrou a possibilidade de constituição de sociedades de reabilitação urbana, com vista a promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, em cujo conceito o Centro Histórico de Coimbra se integra;
Considerando que, dada a complexidade das situações a solucionar, a sua dimensão e o impacte social e económico no País, se justifica que o processo de reabilitação urbana do Centro Histórico de Coimbra tenha, excepcionalmente, o envolvimento directo da administração central:
Determina-se, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, que seja autorizado ao Instituto Nacional da Habitação participar na Sociedade de Reabilitação Urbana de Coimbra, que possuirá a denominação "Coimbra Viva, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A.", com uma verba de 51% do capital social.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
