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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 605/2005. - Considerando que a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 16/2005, de 18 de Janeiro, é um instituto público que tem por missão o planeamento, a gestão, a coordenação e o desenvolvimento de projectos nas áreas da sociedade da informação e governo electrónico;
Considerando que cabe ao conselho directivo, órgão colegial, a definição da actuação da UMIC, bem como a direcção dos respectivos serviços;
Considerando que, de acordo com o artigo 16.º do mencionado diploma legal, o estatuto remuneratório dos membros do conselho directivo da UMIC é fixado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do membro do Governo que tutela a área da sociedade da informação e vigora até à entrada em vigor do diploma referido no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro;
Considerando o elevado grau de exigência da intervenção pública em matéria de dinamização das actividades a desenvolver no domínio da sociedade da informação e governo electrónico:
Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 16/2005, de 18 de Janeiro, o seguinte:
1 - O presidente do conselho directivo da UMIC aufere uma remuneração correspondente a presidente do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 1.
2 - Os vogais do conselho directivo da UMIC auferem, individualmente, uma remuneração correspondente a vogal do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 1.
19 de Julho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote, Secretária de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
