Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 607/2000. - Pretende a Câmara Municipal de Abrantes proceder à construção do Parque Desportivo - estádio, pista de atletismo e campo n.º 2 - de Abrantes, utilizando para o efeito 1,7 ha de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional do concelho de Abrantes, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho.
Considerando o interesse público desta infra-estrutura e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Abrantes;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Abrantes deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, designadamente:
Consolidar os taludes resultantes dos movimentos de terras, por forma a evitar o ravinamento e transporte de sedimentos para jusante;
Utilizar pavimentos do tipo permeável ou semipermeável nos espaços exteriores, nomeadamente nos acessos e estacionamentos;
Utilizar espécies da flora local nas áreas a arborizar;
Obter o licenciamento prévio de utilização do domínio público hídrico:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na construção do Parque Desportivo de Abrantes - estádio, pista de atletismo e campo n.º 2 -, em Abrantes, a requerimento da Câmara Municipal de Abrantes.
22 de Maio de 2000. - Pelo Ministro Adjunto, Vasco Paulo Lynce de Faria, Secretário de Estado do Desporto. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
