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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 607/2003. - O Decreto-Lei n.º 93/2003, de 30 de Abril, regula a forma, extensão e limites da cooperação entre a Polícia Judiciária e os órgãos da administração tributária, tal como definidos na alínea c) do artigo 11.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, no domínio do acesso e tratamento da informação de natureza tributária relevante para as acções de investigação criminal inseridas no âmbito das respectivas competências.
A troca de informações aludida processa-se através do Grupo Permanente de Ligação, constituído por funcionários de cada uma das entidades envolvidas, competindo a sua coordenação funcional a um desses funcionários, nomeado por despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.º do diploma legal referido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/2003, de 30 de Abril, é nomeado para o exercício das funções de coordenador funcional do Grupo Permanente de Ligação o Dr. Rogério Pereira Rodrigues, inspector de finanças superior principal.
5 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
