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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 610/2005. - Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 16 de Novembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, foi criada a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC);
Considerando que, pelo n.º 2 do despacho conjunto n.º 330/2005, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, foi nomeado como investigador-coordenador da EMEPC, nos termos da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, o capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes;
Considerando que o capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes tem estado envolvido em acções de cooperação com Timor-Leste desde 2003, sendo que, desde 17 de Agosto de 2004, e por um período de um ano, tal cooperação tem tido lugar no seio das missões das Nações Unidas em Timor-Leste, nos termos do despacho conjunto n.º 574/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 17 de Setembro de 2004;
Considerando que o capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes foi convidado a prorrogar o contrato com a missão das Nações Unidas em Timor-Leste até 20 de Maio de 2006 e que o Governo de Timor-Leste manifestou, em contactos ao mais alto nível, o interesse de Timor-Leste em continuar a contar com a assessoria e consultoria do capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes;
Considerando que é de interesse nacional continuar a prestar apoio a Timor-Leste, no que concerne à delimitação de fronteiras marítimas, aos correlacionados aspectos relativos aos recursos em hidrocarbonetos e à construção e regulação do sector petrolífero, que se afiguram, na actual fase de construção e consolidação da independência e do Estado de Timor-Leste, como uma questão premente e da maior importância;
Considerando que é, igualmente, questão de interesse nacional que o capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes venha a integrar a EMEPC até 31 de Agosto de 2005, conforme estipulado no n.º 13 do despacho conjunto n.º 330/2005, de 1 de Abril;
Concluindo que, face ao exposto, se torna necessário, em termos de interesse nacional, compatibilizar a continuidade da assessoria do capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes junto do Governo de Timor-Leste nas áreas referidas, com a sua integração na EMEPC nos termos previstos no despacho conjunto n.º 330/2005, de 1 de Abril:
Determino:
1 - Nos termos do despacho conjunto n.º 574/2004, designadamente do seu n.º 3, o 21681, capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes, cessa em 16 de Agosto de 2005 o exercício das funções de assessor jurídico no Gabinete do Primeiro-Ministro de Timor-Leste [Legal Adviser/Petroleum (P-4) - GET-04-020-R1], no âmbito da estrutura da United Nations Mission of Support in East Timor (UNMISET).
2 - O capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes é autorizado a exercer, em acumulação com as suas funções na EMEPC, funções não remuneradas de consultoria junto do Gabinete do Primeiro-Ministro de Timor-Leste, para a área do petróleo (incluindo áreas relativas à delimitação de fronteiras marítimas, aos correlacionados aspectos relativos aos recursos em hidrocarbonetos e à construção e regulação do sector petrolífero), desde 17 de Agosto de 2005 e até 20 de Maio de 2006.
3 - Para efeitos do disposto no anterior n.º 3, é delegada no responsável da EMEPC, Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu, a competência para autorizar, em coordenação com o Gabinete do Primeiro-Ministro de Timor-Leste, e por solicitação deste, as deslocações a Timor-Leste do capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes, devendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros ser informado das solicitações apresentadas pelo Governo de Timor-Leste, bem como das deslocações efectuadas.
4 - A consultoria referida no anterior n.º 2 é concretizada sem prejuízo das actividades desenvolvidas pelo capitão-de-fragata Nuno Sérgio Marques Antunes para o projecto de extensão da plataforma continental a desenvolver no seio da EMEPC e sem encargos financeiros para o Estado Português.
28 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
