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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 611/2004. - 1 - Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 16/2004, de 28 de Abril, e considerando o currículo em anexo, demonstrativo da detenção da aptidão e da experiência profissional adequada ao exercício do cargo em que é investido, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, o licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Alfredo da Silva.
2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2004.
29 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
Nota curricular
Edmundo Luís Mendes Gomes, nascido em 10 de Fevereiro de 1950, licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de Lisboa, em 1973.
Professor do 7.º grupo de nomeação definitiva da Escola Secundária Alfredo da Silva, Barreiro, exercendo actualmente as funções de director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
Exerceu funções docentes de 1973 a 1979, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e exercido as funções de vogal do conselho directivo em 1974-1975 e de presidente do conselho administrativo em 1978-1979.
A partir de 1979, desempenhou funções técnico-pedagógicas, em regime de destacamento, tendo a partir de 1981 exercido diversos cargos de dirigente (chefe de divisão, director de serviços, director-adjunto, director-geral) em vários serviços centrais do Ministério da Educação, tendo igualmente presidido à Comissão de Fiscalização do Instituto do Desporto de 1993 a 1996.
Integrou vários grupos de trabalho, dos quais se destacam o da preparação da transição das universidades para o regime de autonomia financeira, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o do lançamento e acompanhamento, em regime experimental durante 1988 e 1989, do modelo de gestão orçamental para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, cujo modelo veio a ser consagrado no Decreto-Lei n.º 43/89, os grupos de negociação do Estatuto da Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e o da revisão do estatuto remuneratório da carreira docente dos ensinos básico e secundário, sendo actualmente o representante do Ministério da Educação no Conselho de Normalização Contabilista da Comissão de Normalização Contabilista da Administração Pública.
Formador no âmbito da gestão orçamental e financeira e da organização do sistema educativo, tendo de 1992 a 1998 sido docente do módulo de Gestão Financeira das Escolas, nos cursos de especialização em Análise e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, e de 2000 a 2004 assegurado a leccionação do módulo de Gestão Orçamental das Escolas do curso de pós-graduação em Administração e Gestão Escolar, da Secção de Educação do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Designado suplente do representante efectivo do Governo no Conselho Económico Social, a partir de 11 de Setembro de 2003.
