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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 612/2003. - O Colégio Planalto, propriedade da cooperativa de responsabilidade limitada Fomento - Cooperativa de Centros de Ensino, C. R. L., a qual beneficia do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública, com o número de identificação fiscal 500783578, é um estabelecimento de ensino particular no qual se ministram cursos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Nestes termos, é reconhecido àquele Colégio o direito aos benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Estatuto, na redacção introduzida pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
2 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
