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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 612/2005. - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, e ao abrigo do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, são indeferidos os pedidos de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes formulados pelos seguintes cidadãos:
Adriano Carmo Lopes, soldado.
Alfredo Conceição António, ex-primeiro-cabo.
Amândio Edmundo Carvalho Pereira, capitão miliciano.
António Aurélio Marcos Andrade Tavares, tenente.
António Simões Silva, primeiro-cabo.
Carlos Alberto Ferreira, primeiro-cabo.
Carlos Amado Lopes e Silva, ex-primeiro-cabo.
Fernando Camaz Lucas da Silva, ex-soldado.
Fernando Neves Pedro, coronel.
Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado, capitão-de-fragata, DFA, na situação de reforma.
Heitor Alexandrino Dionísio da Costa Dias, capitão.
Iero Embaló, soldado.
Joaquim José Coxixo, primeiro-cabo.
José Alberto Moura Calheiros, coronel reformado.
José Francisco Ferreiro, primeiro-cabo.
José Henrique Martins Leal, ex-primeiro-cabo.
José Jorge Cavavo Sequeira, ex-primeiro-cabo.
José Luís de Sousa Leal, alferes.
José Manuel Rua Martins, primeiro-cabo.
José Silva Serra, ex-soldado.
Júlio Luís da Silva Marques, segundo-sargento.
Luís Louro Pinheiro, soldado.
Manuel Barbosa dos Santos, sargento miliciano.
Ovído Soares Granjeiro, primeiro-cabo.
Salvador Bandeira Martins, soldado.
Sigfredo Ventura da Costa Campos, coronel.
Valdemar Marques, primeiro-cabo.
20 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.