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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 613/2000. - Com a publicação da nova orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego transita para a dependência hierárquica e funcional da Ministra para a Igualdade, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do mencionado diploma e por força do estabelecido no despacho de delegação de competências do Primeiro-Ministro n.º 21 496/99 (2.ª série), de 10 de Novembro.
Neste sentido, tornando-se indispensável, atento o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, assegurar a articulação com vista à consecução dos termos definidos em matéria de pessoal e de funcionamento da Comissão, determina-se o seguinte:
1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional procederá, de acordo com a legislação aplicável, ao recrutamento e afectação do pessoal indispensável para o funcionamento da Comissão, continuando a assegurar todos os aspectos relativos à gestão dos recursos humanos colocados na Comissão.
2 - Os encargos com o pessoal, o funcionamento e as actividades da Comissão continuam a ser suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, e no despacho conjunto n.º 216/90, de 18 de Setembro, até que venha a ser legalmente definida nova forma de financiamento da citada Comissão.
3 - o Instituto do Emprego e Formação Profissional transferirá, através da Direcção-Geral do Tesouro, para a Presidência do Conselho de Ministros, as verbas indispensáveis à execução do presente despacho, as quais serão inscritas no orçamento da Comissão, passando a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assegurar o apoio técnico-administrativo inerente á gestão orçamental e ao processamento e pagamento das despesas decorrentes da actividade da Comissão, nos termos da legislação aplicável.
4 - A verba a transferir será a que vier a ser estabelecida em plano anual a ser aprovado conjuntamente pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e para a Igualdade.
5 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2000.
15 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - A Ministra para a Igualdade, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.