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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 614/2000. - A Escola Alemã de Lisboa, propriedade da Associação Escola Alemã de Lisboa, pessoa colectiva privada sem fins lucrativos, é um estabelecimento de ensino particular, no qual se ministram cursos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, é reconhecido à Escola Alemã de Lisboa o direito aos benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
16 de Maio de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
