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Ato Original
Despacho conjunto n.º 617/2005. - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é concedida a licença sem vencimento, para o exercíco de funções em organismo internacional - EUROPOL, à inspectora-adjunta de nível 2, Carmina das Dores de Figueiredo Germano, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 - A licença ora concedida tem a duração que corresponder à do exercício das funções, nos termos do contrato com a EUROPOL, com início em 1 de Setembro de 2005.
29 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
