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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 618/2002. - Nos termos dos artigos 35.º do Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro, 8.º do Decreto-Lei n.º 77/97, de 5 de Abril, modificado pelo Decreto-Lei n.º 76/2000, de 9 de Maio, 16.º do Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de Dezembro, e 18.º do Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, os montantes devidos pela prestação de diversos serviços na área dos transportes são estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Assim, ao abrigo do referido normativo, fixam-se os seguintes montantes:
1 - Condutores de veículos rodoviários de mercadorias perigosas:
1.1 - Reconhecimento de entidades formadoras de condutores e respectiva renovação - Euro 150;
1.2 - Aprovação de cursos de formação de condutores - Euro 100;
1.3 - Certificados de formação de condutores e respectivas renovação, alterações ou segundas vias - Euro 25;
2 - Conselheiros de segurança do transporte de mercadorias perigosas:
2.1 - Homologação de cursos de conselheiros de segurança e respectiva renovação - Euro 250;
2.2 - Certificados de conselheiros de segurança e respectivas renovação, alterações ou segundas vias - Euro 25;
3 - Equipamentos sob pressão transportáveis:
3.1 - Reconhecimento de organismos notificados - Euro 250;
3.2 - Reconhecimento de organismos aprovados - Euro 200.
4 - Os montantes a que se referem os números anteriores são actualizados anualmente em função da taxa de inflação verificada no ano anterior por despacho do director-geral de Transportes Terrestres, publicitado até 28 de Fevereiro de cada ano.
22 de Abril de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.