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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 62/2003. - O Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, estabeleceu o regime jurídico dos centros de formalidades das empresas (CFE), prevendo a progressiva criação de uma rede nacional destes serviços de atendimento público, para apoiar o sector empresarial nacional, numa lógica de proximidade e de descentralização dos serviços de atendimento público.
No mesmo sentido, o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, prevê a criação de quatro novos centros de formalidades de empresas.
Tendo em conta este objectivo, e considerando que a candidatura do IDE - Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira, reúne as condições necessárias, determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:
1 - A criação do Centro de Formalidades das Empresas (CFE) do Funchal, localizado na cidade do Funchal.
2 - A designação do IDE - Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira como entidade hospedeira do CFE do Funchal, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.