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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 623/2000. - Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto, tendo presente as condições financeiras de exploração, sociais, organizacionais e comerciais das administrações dos portos nacionais, integrados nas áreas de jurisdição dos Institutos Portuários do Norte, Centro e Sul, criados respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, de 28 de Junho, e considerando ainda o papel estratégico que assumem no sector marítimo-portuário, contribuindo de forma decisiva para a dinâmica de uma nova política já implementada naquele sector, determina-se:
1 - Para efeitos de remuneração dos respectivos conselhos de administração a equiparação do IPN - Instituto Portuário do Norte, do IPC - Instituto Portuário do Centro e do IPS - Instituto Portuário do Sul a empresa pública do grupo C, com nível de complexidade 1.
2 - O presente despacho é também aplicável aos membros dos conselhos de administração nomeados para os Institutos Portuários do Norte, Centro e Sul, criados respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 333/98, 334/98 e 332/98, de 3 de Novembro, relativamente ao período da sua vigência.
16 de Maio de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.