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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 624/2000. - A Polícia de Segurança Pública não tem ainda oficiais superiores em número suficiente para o desempenho de determinadas funções, nomeadamente na área de serviços e no âmbito de algumas especialidades.
Torna-se conveniente, assim, que alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas continuem a prestar serviço na Polícia de Segurança Pública no decurso de 2000, em funções correspondentes aos respectivos postos.
Esta situação encontra-se legalmente prevista, para os militares na situação de reserva, na alínea c) do n.º 1 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 140.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, mantido em vigor pelo artigo 107.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e com as normas aplicáveis da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 9.º da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro, os Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna determinam que se mantenham em exercício de funções na Polícia de Segurança Pública, até 31 de Dezembro de 2000, os seguintes oficiais das Forças Armadas, na situação de reserva:
Coronel SS/médico (50436511), Carlos Alberto de Sousa Tapadinhas.
Coronel de artilharia (31626962), Carlos Alberto Ramalhete.
Coronel de infantaria (49120160), Virgílio Canísio Vieira da Luz Varela.
Coronel de infantaria (50181411), José Cândido de Oliveira Bessa Menezes.
Coronel SAM (41405662), Fernando Lucas Mota.
Tenente-coronel médico (01069773), António Luís Arriscado Amorim Palhares Delgado.
Major SM/material (51337011), Raul Alberto da Silva Dias.
13 de Março de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.