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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 625/2004. - Considerando que a Delegação Regional da Cultura do Algarve, no exercício das competências que lhe foram cometidas pelo Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/97, de 9 de Fevereiro, assegura uma actuação coordenada, a nível regional, dos serviços da área da cultura;
Considerando que o exercício das referidas competências obriga à deslocação em serviço externo dos seus funcionários e agentes;
Considerando ainda que existe apenas um funcionário habilitado e posicionado na carreira de motorista pertencente ao quadro de pessoal desta Delegação Regional, manifestamente insuficiente para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da sua actividade;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública não integrados na carreira de motorista.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a permissão genérica para condução de viaturas oficiais afectas à Delegação Regional da Cultura do Algarve pelos seus funcionários e agentes habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, no desempenho estrito das suas funções.
2 - Os funcionários e agentes da DRCA que, ao abrigo do presente despacho, conduzirem as viaturas oficiais em deslocações em serviço ficam abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
