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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 626/2003. - Nos termos dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 21.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, é ratificada a decisão da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de celebrar um contrato de financiamento nas seguintes condições:
Mutuante - EUROFIMA - Société Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire;
Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
Montante - Euro 88 000 000;
Finalidade - financiamento de outros investimentos que não material circulante e refinanciamento de obrigações financeiras de curto prazo;
Taxa de juro - EURIBOR a seis meses, menos um spread de 0,0009%;
Duração - nove anos e 257 dias;
Reembolso - no fim do período, em 4 de Dezembro de 2012;
Recebimento de fundos - 17 de Março de 2003;
Comissão da EUROFIMA - 0,05%/ano.
7 de Maio de 2003. - A Ministra do Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.