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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 631/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 para as actividades desportivas da Associação Desportiva Portomosense, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
17 de Abril de 2000. - Pelo Ministro Adjunto,Vasco Paulo Lynce de Faria, Secretário de Estado do Desporto. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.