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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 632/2004. - Garantir a igualdade de oportunidades e a justiça social são alguns dos objectivos fundamentais da acção governativa do XVI Governo Constitucional.
Efectivamente, atentos os princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades, a participação das pessoas com deficiência no desenvolvimento social e económico do País em igualdade de condições com os demais cidadãos é, reconhecidamente, viabilizada e potencializada através da utilização de ajudas técnicas adequadas às diferentes necessidades que evidenciam, de modo a assegurarem o pleno exercício dos seus direitos de cidadania.
Nesse sentido, o Governo, tendo em vista a implementação da política de prevenção da deficiência, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, aprova, pelo presente despacho, o financiamento supletivo ao regime geral de ajudas técnicas às pessoas com deficiência.
Frise-se, por último, que ao serem reconhecidas dificuldades de procedimentos existentes nas atribuições de ajudas técnicas se torna necessária uma reestruturação de circuitos e procedimentos que estarão dependentes de uma análise técnica e da adopção de medidas que criem uma estrutura organizativa e novas formas de atribuição e financiamento mais justos, racionalizando, optimizando e rentabilizando todos os recursos.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas durante o ano de 2004 a verba global de Euro 8 450 235, comparticipada pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho em Euro 1 584 419, pelo Ministério da Saúde em Euro 3 274 466 e pelo Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança em Euro 3 591 350.
2 - Para efeitos do presente despacho, são consideradas ajudas técnicas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo, destinando-se a financiar as ajudas técnicas quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse efeito.
4 - A verba de Euro 1 584 419, disponibilizada pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, é proveniente do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, destinando-se a financiar as ajudas técnicas indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes.
5 - A verba de Euro 3 274 466, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar as ajudas técnicas prescritas por acto médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas dos hospitais designados pela Direcção-Geral da Saúde.
6 - A verba de Euro 3 591 350, disponibilizada pelo Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, é proveniente do orçamento do Instituto da Segurança Social, pelos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social, destinando-se a financiar as ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e centros especializados.
7 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas, são objecto de despacho da Secretária Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, a publicar no Diário da República, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
8 - É constituído um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e avaliar a execução do presente despacho, ao qual compete elaborar, até 31 de Março de 2005, um relatório que inclua o diagnóstico acerca da situação existente e da evolução verificada, bem como a avaliação global da respectiva execução.
9 - O grupo de acompanhamento previsto no número anterior é composto por um representante da Direcção-Geral da Saúde, um representante do Instituto da Segurança Social, um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional e um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.