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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 633/2000. - Nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1, alínea b), e 92.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções, na qualidade de funcionário, em organismo internacional, a Pedro Manuel Pinto Valente da Silva, inspector de finanças principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do citado diploma, se encontra em situação de licença sem vencimento para exercício de funções, com carácter experimental, no mesmo organismo internacional.
19 de Maio de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.