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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 633/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico que possibilita a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
A Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar apenas dispõe de um funcionário com a categoria de motorista habilitado para o efeito e possui uma frota de 13 viaturas, pelo que há manifestas vantagens, do ponto de vista funcional e económico, que mais outra pessoa conduza as viaturas que se encontram afectas àquela comissão nas faltas e ou impedimentos do motorista habilitado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, é concedida ao assistente administrativo especialista José Carlos Queimadas da Silva Rocha, da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, autorização genérica para a condução das viaturas ligeiras oficiais que se encontram afectas àquela estrutura sempre que para tal seja solicitado.
19 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.