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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 633/2005. - O novo regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e contrato (RV/RC) veio introduzir como condição necessária ao ingresso nos quadros da GNR a prévia prestação de pelo menos dois anos de serviço efectivo militar num daqueles regimes.
A considerável redução do universo de candidatos a que esta restrição conduz levou a que, no corrente ano, em concurso aberto para um total de 1100 vagas ao curso de formação de praças (CFP), apresentaram-se 2402 candidatos e, destes, apenas 595 obtiveram nota mínima na prova cultural, estando presentemente a decorrer o restante programa de provas de concurso, sendo previsível que o número de admitidos ao CFP seja muito inferior às necessidades da Gurada.
De notar que no concurso aberto no ano de 2004, antes da entrada em vigor do novo regime de incentivos, foram admitidos 15 948 candidatos e que no concurso para o curso de formação de agentes da PSP em curso este ano apresentaram-se 5053 candidatos para 749 vagas.
Importa, pois, accionando a norma de salvaguarda prevista no n.º 2 do artigo 276.º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), proceder a novo procedimento de concurso com dispensa do requisito da prestação de serviço militar em regime de RV/RC, de forma a permitir prover a GNR com os efectivos previstos e necessários à prossecução da sua missão nos próximos anos.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 276.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2004, de 21 de Maio, é autorizada a realização de um concurso excepcional destinado às vagas que não for possível preencher no concurso para o curso de formação de praças da GNR 2005-2006, aberto pelo aviso n.º 3189/2005 (2.ª série), com vista a prover o total de 1075 vagas do quadro das armas, sendo 950 de infantaria e 125 de cavalaria.
29 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.