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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 634/2001. - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 36/88, de 17 de Outubro, é fixado entre 15 de Junho e 30 de Outubro de 2001 o período durante o qual é proibida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.
26 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
