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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 634/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico que possibilita a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Os membros da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, já na fase de instalação, têm necessidade de realizar deslocações rotinadas ou frequentes para realização de reuniões de trabalho com universidades e outras instituições, determinadas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro.
Verificando-se ainda que a referida comissão instaladora apenas dispõe de um funcionário com a categoria de motorista habilitado para o efeito, há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, que os membros da comissão instaladora conduzam pessoalmente as viaturas que se encontram afectas à comissão.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, é concedida aos membros da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar a seguir discriminados autorização genérica para a condução das viaturas ligeiras oficiais que se encontram afectas àquela estrutura sempre que tenham de se deslocar em serviço:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Meirelles Teixeira.
Vogais:
Engenheiro Manuel Celestino Gomes Barreto Dias.
Engenheira Maria Antonieta Mestre Quinta Queimada.
Dr. Luís Manuel Salgueiro Tavares Salino.
Dr.ª Maria da Graça Paula Figueiredo Barreiros.
19 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.