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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 635/2003. - A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), no exercício das competências que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, efectua acções de fiscalização, procede à certificação de produtos agro-alimentares, realiza controlos de rotina aos produtos agro-alimentares e da pesca em todos os sectores da produção e da comercialização, controla os produtos provenientes do comércio intracomunitário e de países terceiros, fazendo-se representar em feiras e eventos que promovem a qualidade alimentar.
Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários da DGFCQA afectos à Direcção de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar, à Direcção de Serviços de Certificação, Normalização, Promoção e Garantia da Qualidade Alimentar, à Direcção de Serviços de Administração e ainda ao Departamento de Coordenação e Apoio Técnico têm de efectuar frequentes deslocações em serviço externo.
A manutenção periódica das viaturas oficiais afectas à DGFCQA é assegurada, junto das oficinas de assistência, por funcionários que integram a Direcção de Serviços de Administração.
Os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motoristas pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA são em número insuficiente para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da actividade da DGFCQA, pelo que há necessidade de recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a permissão genérica para condução de viaturas oficiais aos funcionários da DGFCQA, habilitados com a carta de condução que, no âmbito das actividades desenvolvidas pelas Direcção de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar, Direcção de Serviços de Certificação, Normalização, Promoção e Garantia da Qualidade Alimentar e Direcção de Serviços de Administração e pelo Departamento de Coordenação e Apoio Técnico e Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar, efectuem acções de fiscalização, procedam à certificação de produtos agro-alimentares, realizem controlos de rotina aos produtos agro-alimentares e da pesca, controlem os produtos provenientes do comércio intracomunitário e de países terceiros, assegurem a manutenção periódica das viaturas oficiais, participem em certames de promoção da qualidade alimentar e efectuem deslocações a tribunais bem como a serviços regionais.
2 - Os funcionários e agentes da DGFCQA que, ao abrigo deste despacho, conduzirem as viaturas oficiais em deslocações em serviço ficam abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
22 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando Jorge Cordeiro Sevinate Pinto.