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Ato Original
Despacho conjunto n.º 636/2005. - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, é concedida a José António Dias Garção, inspector-adjunto especialista principal, da carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral das Pescas, licença sem vencimento para o exercício de funções como agente temporário, pelo período de dois anos, com início em 1 de Setembro de 2005, na Direcção-Geral da Pesca da Comissão Europeia, em Bruxelas, Bélgica.
28 de Julho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
