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Ato Original
Despacho conjunto n.º 637/2003. - Considerando que Francisco Xavier Vaz de Almada, funcionário integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), encontrando-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 20.º, n.º 1, e n.º 6 do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Francisco Xavier Vaz de Almada é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Francisco Xavier Vaz de Almada ... Funcionário ... Técnica superior ... Técnico superior de 1.ª classe. ... 1/460
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
8 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
