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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 638/2004. - O despacho conjunto n.º 1013/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 2003, ao definir a bolsa de frequência como modalidade principal dos apoios a conceder pelo Estado aos alunos a frequentar os cursos profissionais do nível secundário de educação cujo funcionamento efectivo decorra em estabelecimentos - sedes ou delegações de escolas profissionais privadas - situados na região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como as fontes do respectivo financiamento, determina que a comparticipação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho seja concretizada através de transferência do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional para o Ministério da Educação, nos termos a estabelecer por despacho conjunto dos ministros da tutela.
Ao mesmo tempo, no seu n.º 5.1, determina a renovação dos referidos apoios, até à conclusão da formação, para os alunos que, tendo sido contemplados no 1.º ano do respectivo ciclo de formação, cumpriram os deveres nele estabelecidos.
Nestes termos, atento o disposto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e o previsto nos n.os 10 e 11 do despacho conjunto n.º 1013/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 2003, os Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação determinam:
1 - O valor global do financiamento para os anos económicos de 2004 e 2005, correspondentes aos apoios relativos aos alunos que a eles terão direito, nos anos escolares de 2004-2005 e de 2005-2006, na sequência das candidaturas realizadas e a realizar, de acordo com o despacho conjunto n.º 1013/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 2003, na sua nova redacção, é de Euro 26 192 085,09, a financiar em partes iguais pelos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação e assim distribuído:
a) Euro 6 118 332,50, relativos ao ano económico de 2004, que corresponde ao 1.º período do ano escolar de 2004-2005, e respeitantes aos alunos que, no referido ano escolar, irão frequentar o 2.º ano do ciclo de formação 2003-2006, bem como àqueles que irão iniciar o 1.º ano do ciclo de formação 2004-2007;
b) Euro 20 073 752,59, relativos ao ano económico de 2005, que corresponde ao 2.º e 3.º períodos do ano escolar de 2004-2005 e ao 1.º período do ano escolar de 2005-2006, e respeitantes, respectivamente, aos alunos a que se refere a alínea anterior e àqueles que iniciarão, em 2005-2006, o 3.º, 2.º e 1.º anos de formação.
2 - O valor global a transferir pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, correspondente à respectiva comparticipação, e destinado às bolsas de frequência a atribuir nos anos escolares a que se refere o número anterior, e correspondentes anos económicos, é de Euro 13 096 042,55, assim distribuído:
a) Euro 3 059 166,25, relativos ao ano económico de 2004, correspondente ao 1.º período do ano escolar de 2004/2005, e respeitantes aos alunos a que se refere a alínea a) do n.º 1 anterior;
b) Euro 10 036 876,30, relativos ao ano económico de 2005, correspondente ao 2.º e 3.º períodos do ano escolar de 2004-2005, e ao 1.º período do ano escolar de 2005-2006, e respeitantes aos alunos a que se refere a alínea b) do n.º 1 anterior.
3 - A verba relativa ao ano económico de 2004, correspondente à comparticipação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho prevista na alínea a) do n.º 2 anterior, no valor de Euro 3 059 166,25, será transferida até 30 de Setembro de 2004.
4 - A verba relativa ao ano económico de 2005, no valor global de Euro 10 036 876,30, correspondente à comparticipação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho prevista na alínea b) do n.º 2 anterior, será transferida em duas tranches, nos seguintes termos:
a) Até ao final do mês de Fevereiro de 2005, será transferida a verba no valor de Euro 5 681 308,75, correspondente aos alunos a frequentar o 2.º e 3.º períodos do ano escolar de 2004-2005;
b) Até 30 de Setembro de 2005, será transferida a verba no valor de Euro 4 355 567,55, correspondente aos alunos que, no ano escolar de 2005-2006, irão frequentar o 1.º período, respectivamente, dos seus 3.º, 2.º e 1.º anos de formação.
5 - A verba a que se refere a alínea b) do número anterior poderá ser revista quer em função da taxa de inflação prevista quer em resultado da decisão que vier a ser tomada sobre o número efectivo de bolsas a atribuir para o ano escolar a que respeita.
6 - As comparticipações do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho são concretizadas através de transferência do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a Direcção-Geral de Formação Vocacional, serviço central do Ministério da Educação.
29 de Setembro de 2004. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.