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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 639/2004. - Considerando o Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, que integrou no Instituto das Estradas de Portugal (IEP), por fusão, o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR); e
Considerando que os bens do domínio privado do Estado que se encontram afectos à extinta Junta Autónoma de Estradas, ao ICOR e ao ICERR transitam para o património autónomo do IEP mediante lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Tutela:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro:
Determinam os Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que os bens do património privado do Estado que se encontram afectos à extinta Junta Autónoma de Estradas, ao ICOR ou ao ICERR, constantes da listagem anexa, transitam para o património autónomo do Instituto das Estradas de Portugal, constituindo a mesma título de aquisição bastante desses bens para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
20 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
Lista de bens a transitar para o património autónomo do IEP
[alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro]
Imóveis
Veículos automóveis
