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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 642/2001. - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho, o estatuto remuneratório dos órgãos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico é definido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
Assim, determina-se:
1 - A remuneração do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico é equiparada à remuneração do vice-governador do Banco de Portugal.
2 - A remuneração de cada um dos vogais do referido conselho de administração é fixada em 85% da remuneração do seu presidente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2000.
29 de Setembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
